quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Demitido após 27 anos de trabalho não será indenizado

"A mera dispensa não caracteriza ato ilícito ou abuso de direito pelo empregador a ensejar reparação por dano moral." A afirmação é do ministro Aloysio Corrêa da Veiga ao negar recurso a um trabalhador demitido sem justa causa após 27 anos de serviços prestados à TV SBT Canal 5 Porto Alegre S.A.. Para o ministro, não existe ofensa à imagem ou honra do trabalhador quando o empregador exerce de forma regular o seu direito de demitir sem motivação. O relator foi acompanhado pelos demais integrantes da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com o processo, o trabalhador foi admitido na emissora de televisão em agosto de 1981 como operador de controle mestre e, nessa condição, colocou no ar a primeira imagem do SBT em Porto Alegre. Após exercer diversas funções, como coordenador de produção e diretor de imagens, foi demitido em dezembro de 2008.  Em junho de 2009, entrou com ação trabalhista pedindo, entre outros itens, indenização por danos morais pela demissão, que teria sido "completamente injusta" e com efeitos danosos ao empregado, com mais de 60 anos de idade.
Ao julgar o processo, a 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu o dano moral e condenou a emissora a pagar indenização de R$ 30 mil. Para o juiz de primeiro grau, o ex-empregado "foi desrespeitado" ao ser demitido depois de 27 anos de trabalho. "Não apenas perdeu sua principal fonte de subsistência, como também o local em que passava a maior parte do seu tempo, o convívio com os colegas, a condição de ‘parte' da TV SBT, o respeito de sua empregadora, que não se preocupou sequer em motivar seu ato", assinalou na sentença.
A empresa recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeiro grau. Para os desembargadores, não havia no processo evidência de qualquer promessa feita pela empresa de manter o autor da ação no emprego, ou de que a despedida tenha sido discriminatória e realizada de forma a ofender a sua honra ou imagem. "O simples fato de o autor ter prestado serviços para a empresa durante 27 anos não significa uma nova exigência para a sua despedida", concluiu o Tribunal.
O trabalhador entrou com recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho. A 6ª Turma não reconheceu o recurso por não constatar irregularidade na atitude da empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-71900-80.2009.5.04.0005
Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

A Justiça Federal suspendeu o bloqueio de 27 fazendas de gado do banqueiro Daniel Dantas, confiscadas desde julho de 2009 em decorrência da Operação Satiagraha. A ação, deflagrada em 2008 pela Polícia Federal, foi anulada no ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça por uma série de irregularidades na investigação. A operação apurava supostos crimes financeiros de Dantas e de outras 23 pessoas. De acordo com a defesa da empresa que controla as fazendas, o confisco não tinha fundamento jurídico, uma vez que era decorrente da ação anulada, como noticia o jornalFolha de S.Paulo. Leia mais aqui na ConJur.

Pinheirinho e Supremo
A Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos recorreu ao Supremo Tribunal Federal para suspender a operação de reintegração de posse na comunidade Pinheirinho, área de 1,3 milhão de metros quadrados na cidade do interior paulista. A associação ingressou no STF com Mandado de Segurança pedindo a suspensão imediata da desocupação da área pela Polícia Militar e defendeu que o assunto seja tratado pela Justiça Federal e não pela Justiça Estadual de São Paulo. As informações estão nos jornais O Estado de S. Paulo, Correio Braziliense e Folha de S.Paulo.

Crime de injúria
A Auditoria Militar de Brasília absolveu o sargento Laci de Araújo do crime de injúria. Ele foi preso em 2008 depois de assumir uma relação homoafetiva. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Militar, em fevereiro de 2010, teve como base declarações feitas pelo sargento contra uma procuradora de Justiça militar. O militar alegou que a procuradora teria sido denunciada por improbidade administrativa. O Conselho Permanente de Justiça considerou que o crime de injúria exige que a ofensa seja com a intenção de ferir a dignidade da vítima, o que não teria ocorrido nesse caso, como informam os jornais Folha de S.Paulo, O Estado de S. Paulo, O Globo e Correio Braziliense.

Altos rendimentos
Os pagamentos milionários a magistrados estaduais de São Paulo se reproduzem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, informa o jornal O Estado de S. Paulo. A folha de subsídios do TJ-RJ mostra que desembargadores e juízes, mesmo aqueles que acabaram de ingressar na carreira, chegam a ganhar mensalmente de R$ 40 mil a R$ 150 mil. A remuneração de R$ 24.117,62 é hipertrofiada por "vantagens eventuais". Alguns desembargadores receberam, ao longo de apenas um ano, R$ 400 mil, cada, somente em penduricalhos.

Cadastro unificado
Vencedor de uma licitação que está sob investigação, um produto da empresa de informática Oracle recebeu divulgação do secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, Fernando Florido Marcondes, em encontro dos tribunais do país, antes da conclusão da concorrência. Trata-se de um software para criar o cadastro nacional unificado de processos judiciais do CNJ. A notícia está no jornal Folha de S.Paulo.

Violência domésticaReportagem do jornal Correio Braziliense lembra que a Lei Maria da Penha completou cinco anos em agosto passado. “Com ela, o número de denúncias cresceu, assim como a quantidade de casos levados à Justiça. As dificuldades encontradas, entretanto, ainda são muitas. As mulheres esbarram no preconceito existente nas próprias delegacias e mesmo entre advogados. Sem apoio psicológico ou orientação jurídica, muitas optam pelo arquivamento do processo”, conta o jornal.

Aviso proporcional
Segundo o jornal Valor Econômico, uma sentença da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo negou o pedido de um trabalhador para receber o aviso prévio proporcional retroativo. Ele tinha sido demitido antes da entrada em vigor da  Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011. Com a nova norma, o trabalhador passa a ter um acréscimo de três dias por ano trabalhado na empresa, podendo chegar ao máximo de 90 dias de aviso prévio indenizado.

Casa do Ronaldinho
Como informa o jornal Folha de S.Paulo, a Justiça do Rio Grande do Sul mandou o atacante Ronaldinho Gaúcho, do Flamengo, reparar danos ambientais resultantes da construção de uma casa em Porto Alegre. De acordo com o Ministério Público, um trapiche de 142 metros e uma plataforma para pesca foram erguidos dentro de um lago sem as devidas licenças ambientais. Também afirma que um córrego foi canalizado indevidamente e que pode ter havido corte ilegal de vegetação. A área, diz a ação, é de preservação permanente.

No banco dos réus
Os jornais O Globo e Folha de S.Paulo noticiam que o juiz espanhol Baltasar Garzón voltou a sentar pela segunda vez no banco dos réus. Desta vez, para enfrentar denúncias de abuso de poder durante investigações sobre crimes cometidos durante o franquismo e suposta violação da lei de anistia. Segundo a acusação, ele teria forçado a abertura de um processo sobre o desaparecimento de 114 mil pessoas durante o regime do general Francisco Franco (1939-1976).
Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2012

Whirlpool vai indenizar por suspensão de plano de saúde

A Whirlpool, especializada na produção de eletrodomésticos, terá que indenizar um operador de produção que atuava na Unidade de Eletrodomésticos no Distrito Industrial de Joinville (SC). O trabalhador, aposentado por invalidez, teve seu plano de saúde cortado. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que analisou o Recurso de Revista levado pelo empregado.
O relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a exclusão do benefício, "justamente no momento em que ele mais necessitava, constitui inequívoco dano moral". De acordo com ele, a perda do plano de saúde acarretou angústia ao trabalhador, que passou a não ter mais os mesmos meios para tratar da saúde.
O plano de saúde foi suspenso em 2008, logo depois da suspensão do contrato de trabalho em consequência da aposentadoria por invalidez. A ação ajuizada, com pedido de antecipação de tutela, requereu o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento de indenização por danos morais no valor de cem vezes a remuneração média mensal de R$ 1.940,37.
Contra a decisão de primeiro grau, trabalhador e empresa recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), que manteve o restabelecimento do plano de saúde, decisão questionada pela empresa. Para os desembargadores, a suspensão temporária do contrato de trabalho atinge principalmente a prestação de trabalho e o pagamento de salários, mas não as demais cláusulas contratuais que beneficiam o empregado quando está no exercício das suas funções, em especial o plano de saúde, pois permanece incólume o vínculo de emprego.
Na decisão, o TRT-SC excluiu da condenação da Whirlpool a indenização por danos morais, considerando que a supressão do benefício não constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, e o seu restabelecimento implica o retorno à realidade vivenciada pelo empregado na ativa. O pagamento de indenização seria uma dupla penalidade pelo mesmo fato.
O ministro Aloysio da Veiga explicou que a as punições são distintas. Uma é vinculada à obrigação de fazer, que seria a retomada do plano de saúde a que faz jus o empregado e a outra, "relacionada aos percalços infligidos ao empregado em razão da perda do plano de saúde, inclusive da necessidade de buscar judicialmente o restabelecimento do benefício".
A jurisprudência do TST é no sentido de que é obrigação do empregador a manutenção do plano de saúde no curso da aposentadoria por invalidez. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2012

Advogados podem peticionar sem precisar sair do carro

Os advogados não precisam mais sair de seus carros para protocolizar suas petições no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Em uma ação planejada conjuntamente com a seccional OAB capixaba, o TJ-ES instalou o serviço de drive-thru na rampa de acesso ao prédio.
O advogado, de dentro do próprio carro, entregará as petições a um servidor posicionado na recepção do drive-thru, que vai registrar os documentos no Protocolo e liberar o advogado.
Para o vice-presidente da seccional, Francisco Guilherme Maria Apolônio Cometti, o drive-thru vai dar maior qualidade na prestação do serviço do Poder Judiciário. “É um projeto que vai mudar completamente as feições do Judiciário no estado. Vai possibilitar o que nós tanto queremos que é a celeridade processual, a entrega efetiva do direito num prazo razoável e, sem dúvida, a modernização do Judiciário. A atual gestão está fazendo isso de uma forma extremamente competente e rápida, que é tudo o que se quer”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-ES.
Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2012

Tabelas para cálculo da contribuição Sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2012.

TABELA I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
 30% de R$ 254,73
Contribuição devida = R$ 76,42
 TABELA II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do  art. 580 da CLT).
 VALOR BASE: R$ 254,73
 Linha
Classe de Capital Social
Alíquota %
Parcela a adicionar (R$)
01
de 0,01 a 19.104,75
Contr. Mínima
152,84
02
de 19.104,76 a 38.209,50
0,8%
-
03
de 38.209,51 a 382.095,00
0,2%
229,26
04
de 382.095,01 a 38.209.500,00
0,1%
611,35
05
de 38.209.500,01 a 203.784.000,00
0,02%
31.178,95
06
de 203.784.000,01 em diante
Contr. Máxima
71.935,75
Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.104,75, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 152,84,de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 203.784.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 71.935,75, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº  026/2011;
 4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2012;
- Autônomos:     29.FEV.2012;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade; 
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

FONTE: SESCON SC.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Notícia: Sebrae elabora um Simples Trabalhista

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) vai dedicar-se neste ano a reunir, debater e qualificar propostas para encaminhar ao Congresso Nacional, promovendo mudanças beneficas para trabalhadores e empregados.



A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa estabelece também políticas de acesso a 
crédito e a compras governamentais e, desde que começou a ser discutida, há mais de uma década, previa simplificações na área trabalhista que nunca avançaram devido ao
antagonismo natural provocado pelo tema entre trabalhadores e empregadores.

Bruno Quick, gerente de Políticas Públicas do Sebrae, explica que o objetivo do Simples Trabalhista será promover mudanças benéficas a todos os envolvidos. Algumas dessas mudanças nem sequer precisam do aval do Congresso Nacional, como o estabelecimento de pisos salariais conforme o porte da empresa, e que já vêm sendo aceitos por alguns sindicatos de trabalhadores.
Outra, mais prosaica ainda, é a formação de bancos de horas que permitam aos
funcionários, por exemplo, reduzir o tempo de almoço para compensar a saída mais cedo do trabalho, a fim de evitar o horário de pico para ir embora.

Mesmo no emaranhado jurídico brasileiro, é possível usar bom senso. Bruno Quick
exemplifica. Quando uma microempresa é condenada num processo trabalhista e decide recorrer da sentença, precisa fazer um depósito judicial que pode decretar sua falência.

"Cerca de 60% das microempresas são abertas com capital de R$ 10 mil", diz o gerente do Sebrae.
"Às vezes, esse depósito chega a R$ 4 mil." Uma sugestão seria a Justiça fixar o valor de acordo com o porte da companhia: R$ 1.000 para microempresas e R$ 2.000 para pequenas empresas.
A maior parte das mudanças em estudo visa adequar a legislação ao porte dos pequenos empreendedores, não para conceder-lhes a possibilidade de não cumprir a lei, e sim para que se ajustem a ela.
Só recentemente o Ministério do Trabalho determinou que empresas com até 25 empregados e cujo funcionamento não apresente risco à saúde não são obrigadas a submeter-se às mesmas exigências de controle de medicina ocupacional feitas a companhias de grande porte ou com atividade insalubre.
A apresentação do projeto em 2013 justifica-se porque 2012 é ano de eleições municipais.
Seria uma judiação que propostas tão necessárias à modernização das relações de trabalho ganhassem conotações políticas.


*Costábile Nicoletta é diretor adjunto do Brasil Econômico
Fonte: Brasil Econômico

Redirecionamento de dívida tributária

Nunca as figuras dos sócios, diretores, gerentes e representantes de empresas, ou seja, de seus administradores, estiveram tão vulneráveis como nesses últimos tempos, especialmente no que diz respeito ao temível instituto jurídico do redirecionamento, a tais pessoas, de processos de execução fiscal originariamente de titularidade substancial de suas respectivas corporações, a teor de uma interpretação primária da própria literalidade do artigo 135, III do Código Tributário Nacional, em face de atos eventualmente praticados com excesso de poderes ou com infração de lei, de contrato social e de estatutos.
De fato, por conta do precitado artigo e, de uma exacerbada sanha arrecadatória estatal tributária, passaram aquelas figuras a sentir os efeitos das sombrias expectativas das dívidas fiscais, então cobradas em face das empresas sob suas gerências, serem redirecionadas, agora, às suas próprias pessoas, com a peculiar agravante de que, em já constando os seus nomes das respectivas certidões de dívida ativa das cobranças executivas, passariam a deter a totalidade do intricado ônus probatório quanto ao não cometimento (prova negativa) de qualquer ato pessoal ilícito e doloso, nos termos daquele dispositivo legal, tal como recentemente fora decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) - REsp nº 1104900 e EDREsp nº 960456).
Devem ser aplicados os princípios do contraditório e da ampla defesa
Por sua vez, esse árido e espinhoso cenário empresarial, endossado que foi, em parte, pela aludida tendência jurisprudencial encampada pelo Superior Tribunal de Justiça, parece ter sido alvo de relevante avanço e atualíssima reviravolta, sobremodo, em favor dos precitados e aflitos administradores de empresas, cuja situação fora enfrentada e apreciada sob os clamores, agora, principiológicos maiores de nossa presente Constituição Federal, a teor do julgamento recém-proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Ag. Reg. no Recurso Extraordinário nº 608.426, Paraná (relator ministro Joaquim Barbosa, 2º Turma, D.J. 04.10.11).
Com efeito, o acórdão em questão, sob o contexto aqui discorrido, houve por bem deixar expressamente consignado que "os princípios do contraditório e da ampla defesa aplicam-se plenamente à constituição do crédito tributário em detrimento de qualquer categoria de sujeito passivo (contribuintes, responsáveis, substitutos, devedores solidários etc.)".
Vale dizer, segundo proclamado pelo guardião máximo de nosso texto maior, qualquer intenção atinente ao redirecionamento de dívida fiscal às pessoas dos mencionados administradores, com base naquele artigo 135, III do Código Tributário Nacional, haveria de trafegar em meio à defesa ampla e ao contraditório (artigo 5º, LV da Constituição Federal), fazendo-se caminhar pari passu com a prévia existência de um processo administrativo fiscal que também atraísse para si, além da empresa, aquelas figuras, de sorte a restar comprovada, então, uma eventual e inequívoca ocorrência material dos requisitos delineados no artigo 135, III do Código Tributário Nacional.
Somente dessa forma, portanto, assim entendemos, estaríamos diante da possibilidade de um efetivo controle administrativo de legalidade da cobrança, inerente ao ato de inscrição das certidões de dívida ativa, que pudesse bem justificar a presunção de liquidez e certeza que as mesma possuem, ex vi dos artigos 2º, parágrafo 3º, e 3º da Lei nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 204 do Código Tributário Nacional.
Noutras palavras, a presunção de liquidez e de certeza, inerente à certidão de dívida ativa, também para os administradores das empresas primariamente tributadas, há de pressupor, sempre, a ocorrência de um prévio controle administrativo de legalidade, que deverá alcançar momento anterior, portanto, à própria inscrição e que levará em conta, por consequência, o momento que se estende do nascimento do crédito tributário ao de sua constituição final propriamente dita.
Ao administrador, então, o que lhe é de direito, ou seja, um patrimônio jurídico calcado na efetividade dos princípios constitucionais, em uma nobre e justa homenagem, por fim, à própria segurança jurídica.
* por Walter Alexandre Bussamara, especialista em direito processual tributário e mestre em direito tributário pela PUC-SP, doutorando em direito tributário pela PUC-SP e advogado em São Paulo / artigo publicado no jornal Valor Econômico. 

SPED completa 5 anos

SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL COMPLETA CINCO ANOS NO PRÓXIMO DOMINGO, DIA 22 DE JANEIRO
Presidente do CRC SP, Luiz Fernando Nóbrega, sinaliza que empresas e contabilistas precisam de tempo maior para atender às exigências do Fisco
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), considerado um dos mais avançados programas na relação entre Fisco e contribuintes, completa cinco anos no próximo domingo, dia 22 de janeiro. O projeto, que estabeleceu um novo tipo de relacionamento baseado na transparência mútua entre governo e contribuinte, representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal, com reflexos positivos para toda a sociedade.
Antes do Sped ser implementado, toda a documentação era baseada em papel e carimbos, o que impedia um controle efetivo do que era ou não declarado. O número de visitas dos fiscais era bem alto, mas não evitava a sonegação de impostos. Com o Sistema, os livros e documentos contábeis e fiscais passaram a ser emitidos de forma eletrônica, unificando as atividades de recepção, validação, autenticação e armazenamento dos documentos que integram a escrituração fiscal e comercial das empresas.
Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Luiz Fernando Nóbrega, o Sped veio para acabar com o empirismo na relação fisco-contibuinte. “Esse programa avançadíssimo, que faz uma verdadeira vigilância em cima das empresas, permitiu que a Receita identificasse problemas fiscais por meio do cruzamento de informações, com mais precisão e agilidade”.
Segundo Nóbrega, as quatro frentes do Sped (Escrituração Contábil Digital; Nota Fiscal Eletrônica; Escrituração Fiscal Digital; e EFD-PIS/Cofins) vem crescendo de forma exponencial e alcançará, rapidamente, milhões de organizações em todo o Brasil. E a tendência é que o Sped cresça ainda mais: está em fase de estudo na Receita Federal do Brasil, por exemplo, o e-Lalur, que tem por objetivo abranger a escrituração da folha de pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro de Empregados; e a Central de Balanços, que reunirá demonstrativos contábeis e uma série de informações econômico-financeiras das empresas. Esses dados serão utilizados para geração de estatísticas, análises nacionais e internacionais, pesquisa de risco creditício e estudos econômicos, contábeis e financeiros, dentre outros usos.
“O objetivo do projeto não está somente relacionado com o envio das informações. Muito pelo contrário: sua meta é tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários. E essa finalidade vem sendo alcançada com êxito: foi-se o tempo em que a prestação de contas dependia da visita de fiscais. Com o Sped, a Receita acompanha, quase que em tempo real, a Contabilidade das empresas de todo o País”, declara Luiz Fernando Nóbrega.
No parecer do presidente do CRC SP, para que as empresas se adequem ao processo, é fundamental conhecer o Sped, seus aspectos técnicos e legais. Em sua opinião, muitos empresários continuam omissos em relação ao Sistema e alerta: “o uso correto do Sistema Público de Escrituração Digital depende da qualidade e da integração de todos os setores internos de uma empresa. De nada adianta o controle de estoque ser emitido direitinho, se o registro de entrada e saída de produto estiver mal feito. Diante deste cenário, é importante que as empresas façam com maior rigidez o controle de caixa para evitar problemas com a fiscalização”, explica, alertando que os profissionais da Contabilidade precisam de tempo para se adaptar às exigências do Fisco. “Os contadores cumprem seu papel para atender as exigências dos órgãos arrecadatórios. Agora, é a hora de oferecer a esses profissionais tempo necessário para que possam agregar maior valor às empresas de forma efetiva”, conclui.
Danielle Ruas - Assessoria de imprensa

RS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Alterações

Foi alterada, com efeito desde 1º.01.2012, a IN 45/1998, relativamente à Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, para dispor sobre: a) os estabelecimentos dispensados da apresentação; b) o preenchimento por meio de programa de computador de autoria e propriedade da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul; c) a utilização da versão 8 do programa da GIA para fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2012; d) os fechamentos do Programa de Digitação; e) a substituição da GIA até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência.
Por fim, foram revogados os Anexos E-1 a E-21-B, que tratavam, respectivamente sobre identificação do contribuinte e das operações e prestações internacionais - detalhamento por país.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

Fonte: SEFAZ RS
Publicado por FISCOSoft On Line (www.fiscosoft.com.br)