quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Confira as dúvidas mais frequentes dos internautas em outubro



O levantamento e as respostas são da Fiscosoft.
1) Qual a multa pela não apresentação do FCont no prazo?
Muito embora na legislação específica do FCont a Receita Federal do Brasil não trate de forma expressa de qualquer penalidade pela falta ou atraso na sua entrega, no site da Receita Federal do Brasil, no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/FCont.htm, consta a penalidade prevista no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Assim, o contribuinte obrigado à entrega dessa obrigação deve ficar atento, pois referido dispositivo legal prevê que o descumprimento das obrigações acessórias exigidas pelo fisco federal, acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados;
b) cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
2) Como é realizado o cálculo do imposto de renda sobre a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas?
As importâncias recebidas de trabalhadores a título de participação nos lucros e resultados das empresas, na forma da Lei nº 10.101/2000, serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. O valor retido será considerado antecipação do imposto devido na declaração de rendimentos.
3) As regras para concessão do aviso-prévio foram alteradas?
Sim. Por meio da Lei nº 12.506/2011 foi determinado que o aviso-prévio (trabalhado e indenizado) será concedido na proporção de 30 dias aos empregados com até 1 ano de serviço na mesma empresa. Além disso, ao referido aviso serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
4) Qual o prazo de vencimento da contribuição previdenciária (INSS) sobre o 13º salário?
O vencimento do prazo de pagamento das contribuições sociais incidentes sobre o 13º salário, exceto no caso de rescisão, será no dia 20 de dezembro, antecipando-se o prazo para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
Se houver pagamento de remuneração variável em dezembro, o pagamento das contribuições referentes ao ajuste do valor do 13º salário deve ocorrer na Guia da Previdência Social (GPS) da competência dezembro, considerando-se para apuração da alíquota da contribuição (8%, 9% ou 11%) do segurado o valor total do 13º salário (art. 216, § 1º do Decreto nº 3.048/1999; art. 96 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009).
5) ICMS/SC – Qual o procedimento adotado pelo contribuinte do ICMS que não puder realizar o transporte da mercadoria em uma única vez?
Quando houver a necessidade de o contribuinte enviar mercadoria de forma parcelada, deverá emitir uma Nota Fiscal, com destaque do imposto, especificando o todo a ser transportado e mencionando que a remessa será realizada em peças ou partes. Essa Nota deverá acompanhar a remessa inicial da mercadoria (art. 32, parágrafo único, RICMS/SC).
O contribuinte deve, ainda, para cada remessa que realizar, emitir nova Nota Fiscal, sem destaque do imposto, fazendo menção ao número, série e a data da Nota Fiscal inicial.
Note-se, que a adoção desse procedimento está condicionada a que o imposto incida sobre o todo, ou seja, a mercadoria é única, só não pode ser transportada em uma única vez, o que geralmente acontece com os equipamentos de grande porte.

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