quarta-feira, 30 de novembro de 2011

INFORMAÇÕES PRÁTICAS

PESSOA FÍSICA – IMPOSTO DE RENDA
A 8ª e última quota do imposto de renda, que vence em 30 de novembro, terá acréscimo de 6,81% referente a juros, devendo esse valor, constar do campo 09 do DARF.



13º SALÁRIO
Deverá ser pago a todos os empregados, inclusive domésticos, em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Os admitidos durante o ano, receberão proporcionalmente aos meses trabalhados.



CERTIFICAÇÃO DIGITAL -  CONECTIVIDADE SOCIAL - ICP
Você já providenciou a certificação digital para envio de dados de seus empregados  para a conectividade social?   
A partir de 01/janeiro/2012, todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas,  deverão enviar os dados do FGTS de seus empregados para a conectividade social, através da certificação digital: e-CNPJ para os empregadores com CNPJ e e-CPF para os empregadores com CEI (profissionais liberais, empregadores domésticos que depositam o FGTS de seus empregados). 
Sem essa certificação, será impossível efetuar os recolhimentos do FGTS bem como  consultar dados e saldos dos empregados, a partir de janeiro.



FÉRIAS COLETIVAS
As férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados da empresa. Poderão ainda, ser concedidas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias. Para tanto, a empresa deverá comunicar à DRT, as datas de início e fim das férias coletivas, com antecedência mínima de 15 dias e enviar cópia dessa comunicação, ao sindicato representativo da categoria. Deverá ainda, fixar nos locais de trabalho, a medida tomada.
Solicitamos às empresas que concederão férias coletivas, que informem ao nosso Setor de RH até o dia 02 de dezembro, para as providências que se fizerem necessárias.



PESSOA FÍSICA: IMPOSTO DE RENDA
Com o final de ano chegando, é bom ir pensando na próxima declaração de imposto de renda:
a)-se você faz a declaração no modelo completo, verifique se já está de posse dos recibos de médicos, dentistas, planos de saúde, escolas, etc. referentes aos gastos ocorridos em 2011. Lembre-se que todos os gastos com planos de saúde e clínicas (médicas, odontológicas, etc) são informados pelas empresas à Receita Federal, constando nome e CPF do responsável pelo pagamento e do beneficiário;
b)-se você comprou ou vendeu algum imóvel em 2011, verifique se já está de posse de cópia da escritura (de venda ou de compra). Caso não tenha sido lavrada a escritura, veja com o comprador ou vendedor, a data e o valor da compra ou venda, para que ambos façam o mesmo tipo de lançamento em suas respectivas declarações;

c)-se você comprou ou vendeu algum outro bem (automóvel, moto, etc), verifique se já está de posse do comprovante de compra ou de venda.

CUIDADO COM AS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS
As notas fiscais de serviços tomados,  devem ser escrituradas  no ISS eletrônico,  até o dia do vencimento do ISS, que varia de município a município (do dia 05 até 15) do mês seguinte à emissão. Para que tenhamos tempo hábil para os lançamentos, as mesmas devem ser remetidas ao Setor Fiscal até o primeiro dia útil do mês subsequente. Lembramos que por serem eletrônicas, as mesmas não podem ser escrituradas fora do mês de emissão e que as Prefeituras tem autuado as empresas que deixam de lançá-las nas épocas próprias.

SIMPLES NACIONAL – NOVOS LIMITES
A LC 139 publicada em 11.11.2011, alterou os limites, com validade a partir de 01.01.2012:
- MEI -  de R$ 36.000,00 para R$ 60.000,00;
- ME -  de R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00;
- EPP -  de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00.
A EPP optante pelo Simples Nacional em 31.12.2011, que durante o ano calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,00 e R$ 3.600.000,00, continuará incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 01.01.2012.

PESSOA FÍSICA: PREVIDÊNCIA PRIVADA
Se você deseja aplicar em um plano de complementação de aposentadoria, verifique primeiro qual o plano que melhor se adapta à sua necessidade: PGBL ou VGBL.
PGBL, proporciona ao investidor, a possibilidade de deduzir até 12% da renda bruta anual, no imposto de renda. É um plano altamente interessante para os contribuintes que declaram no formulário completo. Todos os saques, porém, são tributados pelo imposto de renda, ou seja, são somados aos demais rendimentos do investidor, quando do preenchimento da declaração anual de ajuste, o que poderá aumentar, em muito, o imposto a pagar. Deve ser observado também, que somente terão direito à dedução, os investidores que são contribuintes da Previdência Social. 
Já no VGBL, o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos obtidos.
É importante salientar, que o investidor de qualquer dos dois planos, deve ter sempre em mente, o longo prazo, pois os mesmos são para “complementação de aposentadoria”.

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