segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Reforma tributária está longe de terminar na gestão Dilma


Reforma tributária está longe de terminar na gestão Dilma


Ontem, às 23 horas, o placar eletrônico localizado no centro de São Paulo, que mostra o quanto o brasileiro pagou em impostos federais, municipais e estaduais (Impostômetro) alcançou a marca de R$ 1,2 trilhão de tributos recolhidos. Este mesmo valor foi este atingido no dia 14 de dezembro de 2010, portanto, 45 dias antes do que foi neste ano. Especialistas apontam que isso mostra o tamanho da carga tributária no País, o que poderia ser resolvido com uma reforma. No entanto, após o ano iniciar com diversas discussões, 2011 deve terminar sem nenhum avanço.
Houve um compromisso firmado na campanha presidencial de Dilma Rousseff que reformas, como a tributária, seriam focadas. Após sua eleição, nos primeiros meses de 2011, o governo sinalizou que um dos objetivos principais seria mudar as regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Políticos, governadores, entidades e especialistas fizeram várias reuniões e um das conclusões foi de estabelecer a alíquota de 4% na cobrança do ICMS em operações interestaduais. Contudo, novidades sobre acordos cessaram. A assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda de São Paulo, por exemplo, diz que espera a divulgação da ata da última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que ocorreu no mês passado. Nenhum representante do Confaz foi encontrado até o fechamento desta edição.
Para os especialistas entrevistados pelo DCI, as discussões estão atrasadas se o governo quiser implementar alguma reforma no mandato de Dilma. "Se não avançar pelo menos no primeiro semestre de 2012, dificilmente vamos ver alguma mudança. E desconheço alguma agenda positiva sobre esse assunto [para o próximo ano]", afirma Lúcio Abrahão, advogado e sócio da área de tributos da KPMG no Brasil.
O diretor do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), Igor Lucato Rodrigues, comenta que a definição de alteração mais avançada, que é a de unificar a alíquota de ICMS, não tem previsão para ser concluída ainda neste ano. "Seria melhor se fosse definida no ano que vem."
Segundo ele, postergar essa conclusão é prejudicar a economia brasileira, já que uma das consequências seria acabar com a chamada guerra fiscal - disputa entre estados ocasionada pelos benefícios concedidos inconstitucionalmente por alguns estados. Essa "guerra" gera prejuízos para estados por perderem instalação de empresas que vão atrás dessas vantagens fiscais.
Complicadores
"Esse é o momento para se discutir sobre a reforma tributária, porque a economia está crescendo", aconselha Abrahão. Contudo, os especialistas comentam que existem dois complicadores para que alguma alteração seja feita. Uma delas é a crise internacional que pode fazer com que estados aprovem mudanças que possam vir a reduzir sua arrecadação.
A outra se refere às eleições municipais. "O prognóstico para uma reforma não é muito favorável. Dificilmente, a Dilma Rousseff vai querer insistir em uma mudança em ano de eleição", analisa Sacha Calmon Navarro Coelho, professor-titular de Direito Tributário e Financeiro na UFRJ e sócio do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados.
Para ele, "não tem cabimento" cobrar ICMS de necessidades básicas da população e de toda cadeia produtiva que são energia, telefonia e combustíveis. "Os preços são inflados em 35% a 40%. Além disso, já existe uma carga tributária de 70% em cima do consumo. Esses fatores precisam ser resolvidos", diz.
O advogado tributarista Sergio Gegers, sócio-diretor da Actual Brasil, entende que mais do que criar leis novas, seria tornar claras as normas já existentes. "Essa ação traria mais equilíbrio ao sistema tributário. Um exemplo disso é estabelecer a unificação do ICMS", explica.
Lúcio Abrahão dá outro exemplo. "Cada município tem um regulamento na cobrança de ISS [Imposto sobre Serviços] o que confunde o empresário. Mas essa discussão tem sido deixada de lado", avalia o especialista.
Cide
Para os especialistas, é importante que o governo consiga definir mudanças que atinjam a todos os setores e brasileiros. Contudo, as ações têm sido muito pontuais.
Na última sexta-feira, o Ministério da Fazenda informou que o governo vai reduzir as alíquotas de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidentes sobre a gasolina e o óleo diesel. O decreto presidencial deve ser publicado hoje.
A partir de 1º de novembro deste ano e até 30 de junho de 2012, as alíquotas da gasolina passarão de R$ 0,192/litro para R$ 0,091/litro e do óleo diesel de R$ 0,07/litro para R$ 0,047/litro.
O objetivo é amenizar as flutuações dos preços internacionais do petróleo, além de garantir a manutenção da estabilidade do preço dos combustíveis. O custo estimado da medida é da ordem de R$ 282 milhões para 2011 e de R$ 1,769 bilhão para 2012.

Por Fernanda Bompan

domingo, 30 de outubro de 2011

Lei do Bem

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de vetoConversão da Medida Provisória nº 534, de 2011
Produção de efeito
Altera o art. 28 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo; altera as Leis no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no 11.482, de 31 de maio de 2007, no 11.508, de 20 de julho de 2007, e no 8.212, de 24 de julho de 1991; e revoga dispositivo da Medida Provisória no 540, de 2 de agosto de 2011.
A  PRESIDENTA   DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O art. 28 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 28.  .......................................................................
............................................................................................. 
VI - máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm² (cento e quarenta centímetros quadrados) e inferior a 600 cm² (seiscentos centímetros quadrados) e que não possuam função de comando remoto (tablet PC) classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.
............................................................................................. 
§ 4o  Nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista relativas à venda dos produtos de que trata o inciso VI do caput, deverá constar a expressão “Produto fabricado conforme processo produtivo básico”, com a especificação do ato que aprova o processo produtivo básico respectivo.” (NR) 
Art. 2o  O § 17 do art. 3o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3o  ........................................................................
............................................................................................
 § 17.  Ressalvado o disposto no § 2o deste artigo e nos §§ 1o a 3o do art. 2o desta Lei, na aquisição de mercadoria produzida por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus, consoante projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), o crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota: 
I - de 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento), nas operações com os bens referidos no inciso VI do art. 28 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005; 
II - de 7,60% (sete inteiros e sessenta centésimos por cento), na situação de que trata a alínea “b” do inciso II do § 5o do art. 2o desta Lei; e 
III - de 4,60% (quatro inteiros e sessenta centésimos por cento), nos demais casos.
...............................................................................” (NR) 
Art. 3o  O art. 11 da Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 11.  O prazo previsto no art. 17 da Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997, fica prorrogado até 8 de janeiro de 2017, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.” (NR) 
Art. 4o  O § 4o do art. 2o da Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2o  ........................................................................
............................................................................................. 
§ 4o  .............................................................................. 
I - se, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da sua publicação, a administradora da ZPE não tiver iniciado, efetivamente, as obras de implantação, de acordo com o cronograma previsto na proposta de criação;
...............................................................................” (NR) 
Art. 5o  O prazo de 24 (vinte e quatro) meses previsto no inciso I do § 4o do art. 2o da Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, com a redação dada por esta Lei, aplica-se às Zonas de Processamento de Exportação criadas a partir de 23 de julho de 2007, desde que não tenha sido declarada a sua caducidade até a publicação desta Lei. 
Art. 6o  O art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 21.  .......................................................................
.............................................................................................
§ 5o  A contribuição complementar a que se refere o § 3o deste artigo será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício.” (NR) 
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos: 
I – (VETADO); 
II - a partir da data de publicação, nos demais casos. 
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011 

Contabilidade social turbina o Microempreendedor Individual

Contabilidade social turbina o Microempreendedor Individual
Contadores participam do processo que visa a diminuir a informalidade no País. Trabalhadores avulsos podem contar com serviços gratuitos para a formalização do seu negócio
Gilvânia Banker
JOÃO MATTOS/JC
Silva afirma que se sente um verdadeiro empresário
Silva afirma que se sente um verdadeiro empresário
O motoboy Gilvani Figueira da Silva e a vendedora ambulante Lívia Franchini Butierrez não tinham acesso a crédito no mercado nem comprovação de renda. Viviam sem benefícios previdenciários que dessem uma garantia de futuro. “Antes eu era uma pessoa oculta no mercado, um profissional inexistente oficialmente”, relata o motoboy, que está na profissão desde 2002. Para ele, ingressar no programa Microempreendedor Individual (MEI) significou a realização de um sonho. “Agora eu estou registrado e posso dar nota fiscal para o meu cliente”, comemora.
Sair da informalidade aumentou a autoestima desses profissionais que trabalhavam sem benefício algum. “A vida melhorou muito e já me sinto um verdadeiro empresário”, relata Silva, satisfeito com o novo momento. Hoje ele recolhe INSS, abriu conta em banco e fez até um seguro de vida, uma preocupação antiga em razão do alto risco da sua atividade profissional. “Foi a melhor coisa que o governo fez para gente”, resume.
A vendedora Lívia trabalha como vendedora de roupas há dois anos. A formalização permitiu que ampliasse suas vendas e profissionalize os serviços. Hoje consegue vender com cartão de crédito, o que facilita para ela e para o cliente. Após a formalização, eles não dispensaram a orientação mensal dos seus contadores, que fizeram, de forma gratuita, a adesão dos autônomos ao MEI.
Aprovada em dezembro de 2008, a lei que considera o trabalhador autônomo que recebe até R$ 36 mil por ano registrou 1,6 milhão de profissionais em todo Brasil. Só no Rio Grande do Sul, são mais de 87 mil. A fim de dar um empurrãozinho na formalização, o governo federal conta com os profissionais contábeis para ajudar nesse processo. De acordo com a lei, o contador deve fazer toda a documentação de inclusão no programa de forma gratuita. Na prática, a medida beneficia profissionais como ambulantes, doceiros, eletricistas, cabeleireiros, manicures, motoboys etc. Ao todo, dezenas de categorias são beneficiadas pelo programa(www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/quem.php). Mas, mesmo assim, ainda restam 11 milhões de informais no País, 700 mil só no Estado de acordo com informações do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/RS).

O programa é um sucesso na opinião do gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Alessandro Machado. O Sebrae vem focando a atenção na capacitação empresarial de todos esses trabalhadores, por meio de palestras, cursos e oficinas, preparando cada vez mais os empreendedores para o mercado. Para ele, o contador é um profissional de grande importância nesse processo. Em pesquisa realizada pelo Sebrae, foi constatado que o profissional da Contabilidade é o primeiro a ser procurado pelo empresário quando ele tem dúvidas ou dificuldades. “A orientação correta é fundamental para iniciar bem um pequeno negócio”, comenta.
Todo o processo de registro do empreendedor individual é gratuito. Machado explica que, se ele optar pela assessoria de um profissional contábil, terá direito ao primeiro registro e à primeira declaração anual sem custos, desde que realizados por escritórios contábeis que são optantes pelo Simples Nacional.
Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Zulmir Breda, a participação da categoria é fundamental neste momento do País. “Nosso papel começa desde o primeiro passo da empresa”, constata. Breda recomenda que os microempreendedores levem em consideração os conhecimentos dos seus contadores para que possam crescer no mercado com segurança e evoluir para microempresário, ao lembrar que a maioria das empresas tem dificuldades em se manter e muitas acabam fechando as portas em apenas dois anos. A causa disso, de acordo com o presidente, pode ser a falta de uma orientação qualificada. O CRC RS também busca instrumentalizar este profissional através de cursos e palestras sobre o MEI.

Benefícios ultrapassam a formalização

A formalização dos microempreendedores individuais também traz consequências favoráveis ao Brasil. De acordo com o gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Alessandro Machado, era necessário o governo tomar uma iniciativa a esse respeito. “Se não fizéssemos nada para travar o aumento da informalidade, teríamos consequências danosas para o País”, argumenta. “Poderemos até ter crescimento, mas não teremos desenvolvimento.” Em sua opinião, a falta de registro das atividades profissionais é ruim para todos, principalmente para o próprio trabalhador, que não consegue crescer e nem ter acesso aos benefícios que teria direito se fosse formalizado. Na avaliação de Machado, a criação do programa está gerando mais emprego e renda e garante benefícios àqueles trabalhadores que viviam à margem da sociedade.
São inúmeras as vantagens para realizar o recolhimento simplificado. O microempreendedor individual ganha direitos trabalhistas e previdenciários que não tinha como autônomo, passando, por exemplo, a contar com aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença. Paga apenas 5% do salário-mínimo, a título de contribuição para a Seguridade Social, na qualidade de contribuinte individual.
Além disso, ao aderir ao programa, estará isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS/Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Caso o profissional atue no comércio ou na indústria, paga R$ 1,00 mensal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Se ele for prestador de serviços, recolhe R$ 5,00 mensais de Imposto sobre Serviços (ISS), tributo cobrado pelos municípios. O empreendedor que quiser obter mais informações sobre o processo ou se quiser realizar as capacitações poderá procurar uma unidade de atendimento do Sebrae ou ligar para o número 0800.570.0800.

Orientação aumenta chance de sucesso nos negócios

O profissional da contabilidade assumiu um importante papel nesta fase inicial de formalização dos MEIs. O sócio-gerente da Fortus Consultoria Contábil, Evanir Aguiar dos Santos, esclarece que o dever do profissional, em primeiro lugar, é o de esclarecer todas as características desta modalidade ao microempreendedor, mostrando suas vantagens e desvantagens, seus direitos e obrigações. Em segundo lugar, deve transmitir ao novo empreendedor sua experiência em gestão, com sugestões que o possibilitem se desenvolver no mercado.
As dúvidas na hora da formalização são diversas. Segundo Santos, as mais frequentes estão relacionadas ao limite de faturamento anual, atividades permitidas, emissão de notas fiscais e contribuições previdenciárias. A gratuidade, em sua opinião, é uma contrapartida importante que os contadores podem dar ao País, permitindo a transmissão de conhecimentos e trazendo para a formalização milhares de empreendedores que, até então, não tinham essa possibilidade.
De acordo com a lei, o MEI está dispensado da contabilidade formal como, por exemplo, o livro diário, razão e livro-caixa, mas pode contratar um contador quando a empresa possuir um funcionário. Neste caso, ele auxiliará na confecção da folha de pagamento e no cumprimento das obrigações acessórias, como as guias de INSS, FGTS, Rais, uma vez que o empregado terá garantido todos seus direitos trabalhistas.
Mesmo não tendo obrigatoriedade da contabilidade, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, vende e recebe. Essa organização permite que ele possa gerenciar melhor o seu negócio e a própria vida. De acordo com Santos, que também ministra palestras no Sebrae sobre o MEI, o esclarecimento e a orientação são fundamentais para o crescimento deste profissional. Ele conta que o escritório já prestou mais de 20 atendimentos gratuitos e quase todos os novos microempreendedores que auxiliou permaneceram consultando o escritório como clientes.