PERGUNTAS E RESPOSTAS RÁPIDAS!

NESTA PÁGINA, TEREMOS PERGUNTAS E RESPOSTAS DE CONSULTA RÁPIDA!

A MEDIDA QUE ELAS FOREM SURGINDO, SERÃO POSTADAS A FIM DE UM ESCLARECIMENTO MAIOR E OBJETIVO DE DIVERSAS MATÉRIAS, SEJAM REFERENTES AOS SPED'S, A NF-E, MATERIAS EM GERAL DO DIREITO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
FIQUEM A VONTADE PARA NAVEGAR E CLARO, COMUNIQUEM-SE!
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##Certificado Digital para a Conectividade Social – FGTS. O tipo posso usar tanto o A1 qto o A3?

RESPOSTA: 
Sim, para atender as necessidades do programa Conectividade Social – FGTS vovcê pode escolher pelo modelo A1 onde o seu certificado fica armazenado em seu computador ou pelo modelo A3 onde o seu certificado fica armazenado em mídia criptográfica ou token



##Posso emitir 3 certificados em meu nome e distribuí-los para os responsáveis pelo nosso faturamento?


RESPOSTA:
Como você está tratando do faturamento da empresa e isto requer um segurança fundamental para os seus negócios,aconselhamos a compra de um certificado NF-e para cada responsável do seu faturamento, informando para cada certificado um CPF de uma pessoa física, deste modo você conseguirá monitorar todas as movimentações efetuadas através das emissões de suas notas fiscais.





EFD-PIS/COFINS

##Quais registros são obrigatórios na EFD-PIS/COFINS para empresas optantes pelo Lucro Presumido?

RESPOSTA:

Segundo o artigo 2º do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24/2011, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, pelo regime de caixa ou de competência, deverão observar os registros constantes do Anexo Único dessa legislação.

Conforme prevê o ADE COFIS nº 24/2011, as receitas serão escrituradas de forma consolidada pela pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, mediante utilização dos registros "F500" e/ou "F510", quando escriturada pelo regime de caixa, ou dos registros e "F550" e/ou "F560", quando escriturada pelo regime de competência.


EFD-PIS/COFINS

##As notas fiscais de saída relativas às remessas não representativas de receita deverão ser informadas na EFD-PIS/COFINS?

RESPOSTA:
 
As notas fiscais concernentes às operações não geradoras de receitas, a exemplo de remessa para conserto, remessa para industrialização por encomenda, transferência de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa, não são tributadas pelo PIS/PASEP e pela COFINS e não precisam ser escrituradas na EFD-PIS/COFINS.
 
De acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24/2011, é obrigatório somente o registro das operações representativas de receitas, estejam elas sujeitas ou não ao pagamento das contribuições.





SPED - NF-e - Perguntas e repostas sobre o GTIN – Global Trade Item Number


1. O que é o GTIN ?
GTIN, acrônimo para Global Trade Item Number é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. GTINs, anteriormente chamado códigos EAN, são atribuidos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. GTIN é um termo “guarda-chuva” para descrever toda a familia de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produgos e serviços). GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 digitos e podem ser construidos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação. O GTIN-8 é codificado no código de barras EAN-8. GTIN-12 é mais comumente utilizado no código de barras UPC-A, o GTIN-13 é codificado no EAN-13 e o GTIN-14 no ITF-14.
2. O que é cEAN ?
Código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e. O GTIN poderá ser GTIN-8 (antigo EAN-8), GTIN-12 (antigo UPC), GTIN-13 (antigo EAN), GTIN-14 (antigo DUN-14).
3. O que é o cEANTrib ?
ACódigo de barras GTIN (antigo código EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária, como por exemplo a unidade de venda no varejo. GTIN poderá ser GTIN-8 (antigo EAN-8), GTIN-12 (antigo UPC), GTIN-13 (antigo EAN), GTIN-14 (antigo DUN-14).
4. Qual a diferença entre cEAN e cEANTrib?
Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo, caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e e o cEANTrib será o código de barras GTIN (antigo EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária. Por exemplo: Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata. O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.
5. Como é a estrutura do GTIN-13 ?
6. Quem é o responsável pela atribuição dos GTINs?
A GS1 é a responsável pelas atribuições dos GTINs. No Brasil, a GS1 Brasil, antiga EAN Brasil é sua representante.
www.gs1br.org e (11) 3068-6229.
7. Meu produto não possui o GTIN, preciso me filiar à GS1 Brasil por causa da obrigatoriedade na NF-e?
Caso a empresa queira ter o controle automatizado, e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto deverá se filiar para obter o GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade.
8. Quais os benefícios do GTIN na NF-e ?
Automação no Recebimento, Melhoria no Controle de estoque, Conferencia do Pedido enviado com a NF-e recebida, Código único para controle de produtos, Rastreabilidade.
9. Para produtos importados, posso utilizar o código da origem como GTIN?
Sim.
10. Como sei se o produto faturado na NF-e tem o GTIN?
Se a dona da marca for associada a GS1 Brasil o GTIN será iniciado por “789” ou “790”. Entre em contato com a GS1 do país em que a detentora da marca é associada para mais informações:
GS1 Brasil – www.gs1br.org , atendimento@gs1br.org ou (11) 3068 6229
GS1 no Mundo – www.gs1.org/contact
11. Não sou o fabricante do produto, preciso preencher os campos cEAN e cEANTrib?
Sim. Se o produto comercializado na NF- possuir código de barras com GTIN ele deve ser destacado no documento, seja o documento gerado pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc.

Fonte: SEFAZ/SP