ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No-7,DE 30 DE MAIO DE 2011
Cancela os lançamentos relativos a multas aplicadas aos contribuintes Microempreendedor Individual (MEI), pela omissão na entrega de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), exercício 2010.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confereo inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MFNo-587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Resolução CGSN No-58,de 27 de abril de 2009, declara:Artigo único. Ficam cancelados os lançamentos relativos a multas aplicadas aos contribuintesMicroempreendedor Individual (MEI), relativos ao exercício de 2010, pela omissão na entrega daDeclaração Anual do Simples Nacional (DASN), em razão de estarem sujeitos à apresentação daDeclaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Fonte: Diário Oficial da União de 31 de Maio de 2011