terça-feira, 31 de maio de 2011

DASN: MEI: Cancelamento de multas: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No-7,DE 30 DE MAIO DE 2011


ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No-7,DE 30 DE MAIO DE 2011
Cancela os lançamentos relativos a multas aplicadas aos contribuintes Microempreendedor Individual (), pela omissão na entrega de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), exercício 2010.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confereo inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MFNo-587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Resolução CGSN No-58,de 27 de abril de 2009, declara:Artigo único. Ficam cancelados os lançamentos relativos a multas aplicadas aos contribuintesMicroempreendedor Individual (MEI), relativos ao exercício de 2010, pela omissão na entrega daDeclaração Anual do Simples Nacional (DASN), em razão de estarem sujeitos à apresentação daDeclaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).


Fonte: Diário Oficial da União de 31 de Maio de 2011

sábado, 28 de maio de 2011

PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Prevê o art. 108 do CTN, após a analogia, o emprego dos principios gerais de direito tributário, como outro instrumento de integração, e que se encontram na CF/1988, tais como:
  • A capacidade contributiva (art. 145, paragrafo 1º;
  • Da estrita legalidade (art. 150, inc. I);
  • Da anterioridade da lei (art. 150, inc. III, alinea "b");
  • Da proibição do confisco (art. 150, inc. IV);
  • Da proibição das barreiras tributárias interestaduais e intermunicipais (art. 150, inc V);
  • Das imunidades de impostos (art. 150, inc. VI);
  • Das competências privativas (arts de 153 a 156).
Além desses principios constitucionais tributários, Machado (2004, pag 115) justifica a existência do principio da FINALIDADE EXTRAFISCAL DOS TRIBUTOS, que justifica a maioria das exceções ao principio da anteriodade da lei ao exercicio financeiro, além de outros que se podem encontrar implicitos nas diversas disposições do denominado Direito Constitucional Tributário.

FONTE: Direito Tributário e Empresarial - Caderno de Estudos - UNIASSELVI - Indaial/SC - 2009

NOTA DO AUTOR DO BLOG:
Destaca-se a importância da Constituição Federal em toda matéria juridica (apesar de seus Códigos de Lei), e em especial sobre a matéria tributária.
Se consultarmos a CF/88, veremos que há um texto especifico sobre o tema. Trata-se do TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento, encontraremos nos artigos de 145 a 162 os norteadores sobre esta materia tão presente na vida de todos, e principalmente dos empresários, contadores, administradores (sejam eles públicos ou privados).
Há de se esclarecer que dentro destes artigos não é citado sobre o Imposto Simples.
Este foi criado pela Lei Complementar 123 de 2006.
Num próximo momento irei abordá-lo com maior profundidade, já que o citado imposto é voltado para as micro e pequenas empresas, onde pretendo "desmembra-lo", já que o foco deste "sitio" é de servir como uma fonte de pesquisa cientifica as áreas ao qual o mesmo se propõe.

ANALOGIA NO DIREITO TRIBUTÁRIO

     A analogia implica na aplicação a determinado caso, para qual não exista texto legal expresso, de norma legal prevista para uma situação semelhante.
     O Código Tributário Nacional, por sua vez, impede o emprego da analogia, nos casos em que poderá resultar exigência de tributo não previsto em lei (art. 108, paragrafo 1º).
Sobre esse assunto, assevera Amaro (2006, pag. 212) que "a analogia tem, no Direito Tributário, pequeno campo de atuação, pois o principio da reserva de lei impede a utilização desse instrumento de integração para efeito de exigência de tributo.

FONTE: Direito Tributário e Empresarial - Caderno de Estudos - Grupo UNIASSELVI - Indaial/SC - 2009

sexta-feira, 27 de maio de 2011

INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA

A diferença entre interpretação e integração está na interpretação: O intérprete visa estabelecer bases para o processo de aplicação da norma ao caso, ao caso, com recursos na argumentação retórica do sentido possível do texto legal.

Conforme ensina Machado (2004, p.110),
"{...} a interpretação das normas jurídicas pode ser considerada, em sentido amplo, como a busca de uma solução para um caso concreto, e em sentido restrito, como a busca do significado de uma norma na medida em que se entenda não existir no sistema jurídico uma norma para o caso que se tem a resolver. Por isto, quem entenda estar diante de uma lacuna, sustenta ser necessário recorrer à denominada integração."


Na INTEGRAÇÃO o operador do Direito vale-se do argumento de ordem lógica, como a analogia, a eqüidade, bem como os demais previstos no art. 108 do Código Tributário Nacional, sob uma perspectiva que está fora do alcance do texto expresso na norma.
Por outro lado, assevera Tores (apud AMARO, 2006, p.211), que "a enumeração do art. 108 não é taxativa, lembrando que a plenitude da ordem jurídica é buscada também nos argumentos a 'contrário sensu' e a 'fortion' , e com os principios gerais de Direito (não apenas com os de Direito Tributário ou Direito Publico, referidos no dispositivo)".

Falando um pouco sobre Direito

Os próximos posts serão mais voltados a matéria juridica.
Entendimentos e pequenos resumos sobre as matérias de Direito Tributário e Direito Empresárial.

Abraço a todos.

Saúde e Paz.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Mudanças a vista...

Como foi uma surpresa na data de ontem durante a apresentação oficial deste blog, o qual seria para apenas voltado para um projeto de conclusão de fase do curso de Ciências Contabéis da FADESC/UNIASSELVI, especifico para se tratar de MEI (onde acho ainda o material muito escasso, por sinal!), tenho a mera pretensão de aumentar o foco deste.
Quero não somente tratar deste tema, mas focar nas minhas paixões profissionais: CONTABILIDADE, DIREITO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (com sua aplicação voltada a automação contábil-jurídica).
Tentarei tratar de assuntos referentes a estes 3 temas de maneira prática, simples e sem os "quês": jurisdiQUÊS, informatiQUÊS e o contabiliQUÊS... (risos...)
Claro que continuarei a tratar de assuntos voltado ao MEI, porém de maneira agora um pouco mais abrangente, mostrando casos e suas aplicações.
Tomo esta liberdade, onde tentarei trazer assuntos, materiais e "despejar" posts neste de minhas pesquisas, casos reais e situações do dia-a-dia.
Trabalharei no desenvolvimento de um sistema voltado para essa área, com um ambiente amigável e prático.

Mãos a obra e foquemos no trabalho!

Saúde e Paz!

AGRADECIMENTO

Sinceramente, gostei muito ontem a noite quando apresentei o blog aos colegas da turma CTB-0381 de Ciências Contábeis da FADESC e me deixaram surpreso quando ouvi o comentário de que haviam acessado e consultado este para coleta de material para seus trabalhos.
Meu muito obrigado pelos acessos e pelas palavras de incentivo que recebi ontem.
Como falou a professora Elaine: "Você criou um filho! Cuide-o!!!"
Pode deixar professora... Cuidarei sim!

Mais uma vez, meu muito obrigado pelos acessos e pelo incentivo!

Aguardem daqui para frente!
Em breve mudanças e novidades neste blog!

Meu sincero abraço a todos!
Saúde e paz!

domingo, 22 de maio de 2011

Guia Prático

Segue link para o Guia Prático do Micro Empreendedor Individual desenvolvido pelo SEBRAE.

Basta clicar em cima da palavra sublinha neste post.

Curiosidade Estatistica

Número de Empreendedores Individuais cadastrados até 01/08/2010 nos Estados



Estados
Empreendedores Individuais
AC
 1.967
AL
4.840
 AM
  4.493
AP
1.364
BA
31.965
CE
11.884
DF
9.154
ES
11.610
 GO
 17.349
MA
6.057
MG
45.270
MS
8.611
MT
 7.842
PA
8.419
PB
7.174
PE
13.231
PI
2.021
PR
25.562
RJ
54.140
RN
5.549
RO
3.661
RR
908
RS
25.343
SC
16.082
SE
2.079
SP
93.928
TO
7.056
 Total
 427.559
Fonte: Serpro/ Receita Federal/UPP - Sebrae Nacional
Atualizada em 01/08/2010

sábado, 21 de maio de 2011

Como abrir uma micro empresa no Brasil

Abrir uma empresa 
As três formas jurídicas mais utilizadas são as Empresas de Sociedade Simples, Sociedade Empresária e Empresário Individual, é nelas que eu vou me basear para mostrar os procedimentos básicos de como abrir uma empresa em repartição pública, os procedimentos de abertura e a relação de documentação são as mesmas de uma empresa que venha a constituir no Municipio de São Paulo, podendo estas serem diferentes em outros municipios brasileiros.
PRÉ-CONSTITUIÇÃO
Para empresas do comércio e indústria, é importante verificar o Imóvel, se está apto ou não a exercer a atividade no local, efetue uma consulta prévia na Prefeitura de seu municipio, solicite uma certidão de uso do solo, verifique também se o imóvel tem por finalidade comercial, caso contrário providenciar a regularização para não ter posteriores problemas.

Importante: Dependendo da atividade da empresa e necessário de autorização especifica, como por exemplo empresas no setor indústrial necessitam de certificado da cetesb, documento exigido no Posto Fiscal antes de requerer o CNPJ em conjunto com a inscrição Estadual.
Elabore o Contrato Social e faça uma revisão para que não cometa erros na Digitação e informação, principalmente nos dados dos sócios, CPF, RG, endereço residencial e dados da Empresa como: endereço comercial, Razão, O Objeto Social tem que ser Claro e Objetivo, todos estes evitam que tenham problemas de inscrição em orgãos posteriores.
Alguns pontos importantes para você verificar antes de concluir o contrato, são os seguintes:
- Verifique o CPF dos sócios no site da RECEITA, averiguar o numero se é válido, se o nome corresponde ao informado no contrato social e se a situação cadastral está regular, caso contrário providencie a regularização do CPF perante a Receita;
- Verifique o endereço residencial e comercial no site dos CORREIOS, a informação que consta no sistema dos correios e a mesma da Receita Federal, é recomendado seguir as informações obtidas neste site ao invez de um eventual comprovante de endereço que esteja diferente;
- Verifique no site do IBGE qual CNAE corresponde ao objeto social, para facilitar, envie um email para cnae@ibge.gov.br, e informe no email o titulo "VERIFICAR CNAE" e escreva no corpo da mensagem o primeiro nome da empresa e a atividade de acordo como está descrita no contrato social, caso a atividade seja mais de uma, favor separar elas, sendo uma em cada linha, em breve o IBGE responderá via email o CNAE correspondente a atividade ora mencionada;
- Verificar também se o CNAE possibilita a empresa optar pelo imposto unificado SIMPLES NACIONAL, observando que além do CNAE a empresa terá que ser ME - Micro Empresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, favor analisar se a empresa ora a constituir está também de acordo com as NORMAS DO SIMPLES;

- Faça uma busca de nome da empresa no orgão regulamentador inicial.

Abaixo segue as Repartições e Documentações necessárias para o registro/inscrição, o procedimento varia de acordo com o segmento:
1). Empresa Prestadora de serviço, Cartório - Sociedade Limitada;
2). Empresa Prestadora de serviço, Junta Comercial - Sociedade Limitada;3). Empresa Prestadora de serviço, Junta Comercial - Empresário Individual;
4). Empresa Prestadora de serviço, comércio e ou indústria, Junta Comercial - Sociedade Limitada;5). Empresa Prestadora de serviço, comércio e ou indústria, Junta Comercial - Empresário Individual;
ATENÇÃOApós concluir a abertura de empresa, Leia com atenção o item Pós-Constituição.

1). Prestadora de serviço, Cartório - Sociedade Limitada, Separei as repartições em letras alfabéticas de A a F.
A - CONSELHO REGIONAL: O Registro é obrigatório para empresas que possuem atividades relacionadas a este orgão, saiba mais detalhes e veja a RELAÇÃO DE CONSELHOS REGIONAIS, sendo todos do Estado de São Paulo.
OBSERVAÇÃOLembrando que os sites dos conselhos mencionados acima, são do Estado de São Paulo.
próximo passo: Se a sua empresa não tem atividades relacionadas aos conselhos acima, passe para a letra B diretamente, caso contrário, providencie o registro neste orgão para depois então providenciar o registro no cartório;

B - CARTÓRIO: Para o registro neste orgão é necessário as seguintes documentações:
CONTRATO SOCIAL impresso em 03(três) vias de igual teor e forma, com rubrica, assinatura e reconhecimento de firma dos sócios, assinatura das testemunhas e assinatura do advogado observando que caso a empresa seja do porte ME ou EPP, está dispensada do visto do advogado;
REQUERIMENTO CARTÓRIO impresso em 01(uma) via e assinado pelo sócio administrador;
REQUERIMENTO ENQUADRAMENTO ME ou EPP impresso em 03(três) vias e assinado pelos sócios da empresa, este documento é necessário somente para empresas que desejam optar pelo porte ME ou EPP;
- Busca de Nome feita neste orgão;
- Taxa de registro que varia de acordo com o capital social;OBSERVAÇÃOPara Empresas situadas no Municipio de São Paulo, não há necessidade de reconhecimento de firma nas assinaturas das testemunhas expostas no contrato social, sendo obrigatório apenas reconhecer firma dos sócios, em outros municipios podem exigir o reconhecimento de firma de todos.
próximo passo
: Inscrição no CNPJ, passe para a letra C.


C - RECEITA FEDERAL DO BRASIL: Para o registro neste orgão é necessário os seguintes passos:
- Preencha os dados cadastrais da empresa via PGD-CNPJ através do programa que pode ser baixado no sitio da Receita  Federal CNPJ-VERSÃO ATUAL, transmita os dados via RECEITA NET que também pode ser baixado no site, depois de transmitido os dados, gerará um numero de recibo e de indentificação para posterior consulta do processo de obtenção do CNPJ, no mesmo dia de transmissão dos dados, emita no site da receita o DBE - Documento Básico de Entrada do CNPJ, documento para ser impresso em 01(uma) via, assinado e reconhecido firma pelo sócio responsável ou procuradorjunte este formulário com uma cópia autenticada do contrato social e envie via correio para o endereço mencionado no site ou entregue pessoalmente na Jurisdição da empresa.próximo passo: Inscrição no INSS/RFB, passe para a letra D.

D - INSS/RFB: Para cadastrar a empresa no INSS, cujo atendimento de pessoas jurídicas é no orgão Receita Federal, basta apenas apresentar o original do Contrato Social e do CNPJ.próximo passo: Inscrição na Prefeitura, passe para a letra E.

E - PREFEITURA MUNICIPAL: Os Documentos Necessários e prazos variam de Municipio para Municipio, abaixo relacionei alguns documentos no geral que diversas Prefeituras pedem para a devida inscrição:
- Contrato Social;
- CNPJ;
- IPTU;
- RG, CPF e Comprovante de residência dos sócios;
- Contrato de Locação, se for o caso;- Livro Modelo 57;
- Requerimento assinado pelo sócio administrador ou procurador.
OBSERVAÇÃO
Para efetuar inscrição Mobiliária de empresas que se localizam no Municipio de São Paulo, preencha oREQUERIMENTO ONLINE imprima em 01(uma) via e assinatura do sócio/administrador ou procurador, anexar cópias simples do contrato social, RG e CPF de quem assinou o requerimento e CNPJ, o prazo de inscrição é de imediato.
ATENÇÃO: Para empresas que desejam fazer a opção do Imposto Unificado do Simples, após a inscrição na Prefeitura, providenciar o pedido de opção no portal do SIMPLES NACIONAL, tendo um prazo para a adesão veja mais em "PERGUNTAS E RESPOSTAS".
próximo passo: Inscrição na Caixa Econômica, passe para a letra F.

F - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: O Cadastro na caixa é simples, basta apresentar Contrato Social e CNPJ, porém cada posto de atendimento tem um procedimento diferente, podendo pedir Original ou Cópia Autenticada do Contrato Social, CNPJ e Procuração caso não seja o próprio sócio que requera a inscrição.
CONCLUSÃO: Após efetuado as inscrições nos principais orgãos, leia com atenção o Item Pós-Constituição.

Inicio Letra A - Prestadora de Serviço, Cartório - Sociedade Limitada


2). Prestadora de serviço, Junta Comercial - Sociedade Limitada, Separei as repartições em letras alfabéticas de A a F.
A - JUNTA COMERCIAL: Para o registro neste orgão é necessário as seguintes Documentações:CONTRATO SOCIAL impresso em 03(três) vias de igual teor e forma, com rubrica, assinatura dos sócios, assinatura das testemunhas e assinatura do advogado observando que caso a empresa seja do porte ME ou EPP, está dispensada do visto do advogado;
- Cópia Autenticada do RG e CPF dos Sócios;
- Busca de Nome feita neste orgão;
- Requerimento Junta Comercial.
OBSERVAÇÃOOs Documentos mencionados acima podem variar de Estado para estado, podendo ser estes e/ou outros; Para empresas que vão exercer suas atividades no Estado de São Paulo, Além dos documentos acima, Preencha o CADASTRO WEB da Jucesp que é a Junta Comercial do Estado de São Paulo, após feito, gerará formulários conforme a seguir:
Capa Requerimento assinada, em 1 via - gerada via cadastro Web;
- FC 1 - Ficha Cadastral, em 1 via. (2 vias quando for filial) - gerada via cadastro Web;
- FC 2 - Ficha Cadastral, em 1 via para cada um dos sócios - gerada via cadastro Web;
- 1a  Via do Comprovante de pagamento da GARE + via do contribuinte - A Gare é gerada via cadastro Web;
- 1a  Via do Comprovante de pagamento da DARF + via do contribuinte - A Gare é gerada via cadastro Web.
Caso a Empresa seja ME ou EPPapresentar também,
 Capa Requerimento assinada, em 1 via - gerada via cadastro Web; Declaração de Enquadramento assinada, em 03 vias - gerada via cadastro Web, junte todos no processo e compareça a uma unidade de atendimento da Jucesp.próximo passo: Inscrição no CNPJ, passe para a letra B.

B - RECEITA FEDERAL DO BRASIL: Para o registro neste orgão é necessário os seguintes passos:
- Preencha os dados cadastrais da empresa via PGD-CNPJ através do programa que pode ser baixado no sitio da Receita  Federal CNPJ-VERSÃO ATUAL, transmita os dados via RECEITA NET que também pode ser baixado no site, depois de transmitido os dados, gerará um numero de recibo e de indentificação para posterior consulta do processo de obtenção do CNPJ, no mesmo dia de transmissão dos dados, emita no site da receita o DBE - Documento Básico de Entrada do CNPJ, documento para ser impresso em 01(uma) via, assinado e reconhecido firma pelo sócio responsável ou procuradorjunte este formulário com uma cópia autenticada do contrato social e envie via correio para o endereço mencionado no site ou entregue pessoalmente na Jurisdição da empresa.próximo passo: Inscrição no Conselho, passe para a letra C.
C - CONSELHO REGIONAL: O Registro é obrigatório para empresas que possuem atividades relacionadas a este orgão, saiba mais detalhes e veja a RELAÇÃO DE CONSELHOS REGIONAIS, sendo todos do Estado de São Paulo.
OBSERVAÇÃOLembrando que os sites dos conselhos mencionados, são do Estado de São Paulo; O Conselho pode ser registrado depois do contrato ter passado pela Junta Comercial ao contrário do que ocorre no Cartório, só é registrado após o visto no conselho.
próximo passo: Se a sua empresa não tem atividades relacionadas aos conselhos acima, passe para a letra D diretamente; Para empresas que possuem atividades relacionadas ao conselho, poderá efetuar primeiro a inscrição no CNPJ para depois então efetuar o cadastro no orgão.

D - INSS/RFB: Para cadastrar a empresa no INSS, cujo atendimento de pessoas jurídicas é no orgão Receita Federal, basta apenas apresentar o original do Contrato Social e do CNPJ.próximo passo: Inscrição na Prefeitura, passe para a letra E.

E - PREFEITURA MUNICIPAL: Os Documentos Necessários e prazos variam de Municipio para Municipio, abaixo relacionei alguns documentos no geral que diversas Prefeituras pedem para a devida inscrição:
- Contrato Social;
- CNPJ;
- IPTU;
- RG, CPF e Comprovante de residência dos sócios;
- Contrato de Locação, se for o caso;- Livro Modelo 57;
- Requerimento assinado pelo sócio administrador ou procurador.
OBSERVAÇÃO
Para efetuar inscrição Mobiliária de empresas que se localizam no Municipio de São Paulo, preencha oREQUERIMENTO ONLINE imprima em 01(uma) via e assinatura do sócio/administrador ou procurador, anexar cópias simples do contrato social, RG e CPF de quem assinou o requerimento e CNPJ, o prazo de inscrição é de imediato.
ATENÇÃO: Para empresas que desejam fazer a opção do Imposto Unificado do Simples, após a inscrição na Prefeitura, providenciar o pedido de opção no portal do SIMPLES NACIONAL, tendo um prazo para a adesão veja mais em "PERGUNTAS E RESPOSTAS".
próximo passo: Inscrição na Caixa Econômica, passe para a letra F.

F - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: O Cadastro na caixa é simples, basta apresentar Contrato Social e CNPJ, porém cada posto de atendimento tem um procedimento diferente, podendo pedir Original ou Cópia Autenticada do Contrato Social, CNPJ e Procuração caso não seja o próprio sócio que requera a inscrição.
CONCLUSÃO: Após efetuado as inscrições nos principais orgãos, leia com atenção o Item Pós-Constituição.

Inicio Letra A - Prestadora de Serviço, Junta Comercial - Sociedade Limitada




3). Prestadora de serviço, Junta Comercial - Empresário Individual, Separei as repartições em letras alfabéticas de A a E.
A - JUNTA COMERCIAL: Para o registro neste orgão é necessário as seguintes Documentações:Requerimento Empresário impresso em 04(quatro)vias, assinatura do empresário;
- Cópia Autenticada do RG e CPF do empresário;
- Busca de Nome feita neste orgão;
- Requerimento Junta Comercial.
OBSERVAÇÃOOs Documentos mencionados acima podem variar de Estado para estado, podendo ser estes e/ou outros; Para empresas que vão exercer suas atividades no Estado de São Paulo, Preencha o CADASTRO WEB da Jucesp que é a Junta Comercial do Estado de São Paulo, após feito, gerará formulários conforme mencionado abaixo:
Capa Requerimento assinada, em 1 via - gerada via cadastro Web;
- Requerimento do Empresário assinado, em 4 vias - gerados via cadastro Web;
- Cópias autenticadas do RG e CPF do empresário;
- Resultado da Busca de Nome;
- 1a  Via do Comprovante de pagamento da GARE + via do contribuinte - A Gare é gerada via cadastro Web;- 1a  Via do Comprovante de pagamento da DARF + via do contribuinte - A Gare é gerada via cadastro Web.
Caso a Empresa seja ME ou EPPapresentar também, Capa Requerimento assinada, em 1 via - gerada via cadastro Web; Declaração de Enquadramento assinada, em 03 vias - gerada via cadastro Web, junte todos estes documentos e compareça a uma unidade de atendimento da Jucesp.ATENÇÃO: O Requerimento de Empresário possui dois campos para assinatura. observar "Assinatura da Firma pelo Empresário" onde deverá conter, por extenso, o nome completo da Firma, incluindo expressões como - ME. Caso o nome Empresarial seja o mesmo do nome do Empresário, assinar igual nos dois campos.
próximo passo: Inscrição no CNPJ, passe para a letra B.

B - RECEITA FEDERAL DO BRASIL: Para o registro neste orgão é necessário os seguintes passos:
- Preencha os dados cadastrais da empresa via PGD-CNPJ através do programa que pode ser baixado no sitio da Receita  Federal CNPJ-VERSÃO ATUAL, transmita os dados via RECEITA NET que também pode ser baixado no site, depois de transmitido os dados, gerará um numero de recibo e de indentificação para posterior consulta do processo de obtenção do CNPJ, no mesmo dia de transmissão dos dados, emita no site da receita o DBE - Documento Básico de Entrada do CNPJ, documento para ser impresso em 01(uma) via, assinado e reconhecido firma pelo empresário ou procuradorjunte este formulário com uma cópia autenticada do Requerimento Empresário e Declaração de Enquadramento se for o caso e envie via correio para o endereço mencionado no site ou entregue pessoalmente na Jurisdição da empresa.próximo passo: Inscrição no INSS/RFB, passe para a letra C.

C - INSS/RFB: Para cadastrar a empresa no INSS, cujo atendimento de pessoas jurídicas é no orgão Receita Federal, basta apenas apresentar o original do Requerimento de Empresário e do CNPJ.próximo passo: Inscrição na Prefeitura, passe para a letra D.

D - PREFEITURA MUNICIPAL: Os Documentos Necessários e prazos variam de Municipio para Municipio, abaixo relacionei alguns documentos no geral que diversas Prefeituras pedem para a devida inscrição:
- Requerimento Empresário e Declaração de Enquadramento se for o caso;
- CNPJ;
- IPTU;
- RG, CPF e Comprovante de residência do empresário;
- Contrato de Locação, se for o caso;- Livro Modelo 57;
- Requerimento assinado pelo empresário ou procurador.
OBSERVAÇÃO
Para efetuar inscrição Mobiliária de empresas que se localizam no Municipio de São Paulo, preencha oREQUERIMENTO ONLINE imprima em 01(uma) via e assinatura do empresário ou procurador, anexar cópias simples do Requerimento Empresário e Declaração de Enquandramento se for o caso, RG e CPF de quem assinou o requerimento Online e CNPJ, o prazo de inscrição é de imediato.
ATENÇÃO: Para empresas que desejam fazer a opção do Imposto Unificado do Simples, após a inscrição na Prefeitura, providenciar o pedido de opção no portal do SIMPLES NACIONAL, tendo um prazo para a adesão veja mais em "PERGUNTAS E RESPOSTAS".
próximo passo: Inscrição na Caixa Econômica, passe para a letra E.

E - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: O Cadastro na caixa é simples, basta apresentar Requerimento Empresário e Declaração de Enquadramento se for o caso e CNPJ, porém cada posto de atendimento tem um procedimento diferente, podendo pedir Original ou Cópia Autenticada do Requerimento Empresário, CNPJ e Procuração caso não seja o próprio dono da empresa que requera a inscrição.
CONCLUSÃO: Após efetuado as inscrições nos principais orgãos, leia com atenção o Item Pós-Constituição.

Inicio Letra A - Prestadora de Serviço, Junta Comercial - Empresário Individual




4). Prestadora de serviço, comércio e ou indústria, Junta Comercial - Sociedade Limitada, Separei as repartições em letras alfabéticas de A a E.
A - JUNTA COMERCIAL: Para o registro neste orgão é necessário as seguintes Documentações:CONTRATO SOCIAL impresso em 03(três) vias de igual teor e forma, com rubrica, assinatura dos sócios, assinatura das testemunhas e assinatura do advogado observando que caso a empresa seja do porte ME ou EPP, está dispensada do visto do advogado;
- Cópia Autenticada do RG e CPF dos Sócios;
- Busca de Nome feita neste orgão;
- Requerimento Junta Comercial.
OBSERVAÇÃOOs Documentos mencionados acima podem variar de Estado para estado, podendo ser estes e/ou outros; Para empresas que vão exercer suas atividades no Estado de São Paulo, Além dos documentos acima, Preencha o CADASTRO WEB da Jucesp que é a Junta Comercial do Estado de São Paulo, após feito, gerará formulários conforme a seguir:
Capa Requerimento assinada, em 1 via - gerada via cadastro Web;
- FC 1 - Ficha Cadastral, em 1 via. (2 vias quando for filial) - gerada via cadastro Web;
- FC 2 - Ficha Cadastral, em 1 via para cada um dos sócios - gerada via cadastro Web;
- 1a  Via do Comprovante de pagamento da GARE + via do contribuinte - A Gare é gerada via cadastro Web;
- 1a  Via do Comprovante de pagamento da DARF + via do contribuinte - A Gare é gerada via cadastro Web.
Caso a Empresa seja ME ou EPPapresentar também,
 Capa Requerimento assinada, em 1 via - gerada via cadastro Web; Declaração de Enquadramento assinada, em 03 vias - gerada via cadastro Web, junte todos no processo e compareça a uma unidade de atendimento da Jucesp.próximo passo: Inscrição no CNPJ, passe para a letra B.

B - RECEITA FEDERAL DO BRASIL / POSTO FISCAL: Para o registro nestes orgãos são necessários os seguintes passos:
- Preencha os dados cadastrais da empresa via PGD-CNPJ através do programa que pode ser baixado no sitio da Receita  Federal CNPJ-VERSÃO ATUAL, transmita os dados via RECEITA NET que também pode ser baixado no site, depois de transmitido os dados, gerará um numero de recibo e de indentificação para posterior consulta do processo de obtenção do CNPJ e da Inscrição Estadual, consulte o processo periodicamente, pois o Posto Fiscal solicitará alguns documentos para conclusão do processo ou vistoria se for o caso, alguns documentos que o fiscal exige, segue abaixo:
- Cópia do Contrato;
- Cópia do IPTU;
- Cópia do Contrato de locação, caso imóvel seja alugado;
- Cópia do RG e CPF dos Sócios.
OBSERVAÇÃOApós obtenção do CNPJ e Inscrição Estadual, solicite senha Online e Atualização Cadastral da Deca antiga no Posto Fiscal da jurisdição.
próximo passo: Inscrição no Conselho, passe para a letra C.

C - CONSELHO REGIONAL: O Registro é obrigatório para empresas que possuem atividades relacionadas a este orgão, saiba mais detalhes e veja a RELAÇÃO DE CONSELHOS REGIONAIS, sendo todos do Estado de São Paulo.
OBSERVAÇÃOLembrando que os sites dos conselhos mencionados, são do Estado de São Paulo; O Conselho pode ser registrado depois do contrato ter passado pela Junta Comercial ao contrário do que ocorre no Cartório, só é registrado após o visto no conselho.
próximo passo: Se a sua empresa não tem atividades relacionadas aos conselhos acima, passe para a letra D diretamente; Para empresas que possuem atividades relacionadas ao conselho, poderá efetuar primeiro a inscrição no CNPJ para depois então efetuar o cadastro no orgão.

D - INSS/RFB: Para cadastrar a empresa no INSS, cujo atendimento de pessoas jurídicas é no orgão Receita Federal, basta apenas apresentar o original do Contrato Social e do CNPJ.próximo passo: Inscrição na Prefeitura, passe para a letra E.

E - PREFEITURA MUNICIPAL: Os Documentos Necessários e prazos variam de Municipio para Municipio, abaixo relacionei alguns documentos no geral que diversas Prefeituras pedem para a devida inscrição:
- Contrato Social;
- CNPJ;
- DECA;
- IPTU;
- RG, CPF e Comprovante de residência dos sócios;
- Contrato de Locação, se for o caso;- Livro Modelo 57;
- Requerimento assinado pelo sócio administrador ou procurador.
OBSERVAÇÃO
Para efetuar inscrição Mobiliária de empresas que se localizam no Municipio de São Paulo, preencha oREQUERIMENTO ONLINE imprima em 01(uma) via e assinatura do sócio/administrador ou procurador, anexar cópias simples do contrato social, RG e CPF de quem assinou o requerimento e CNPJ, o prazo de inscrição é de imediato.
ATENÇÃO: Para empresas que desejam fazer a opção do Imposto Unificado do Simples, após a inscrição na Prefeitura, providenciar o pedido de opção no portal do SIMPLES NACIONAL, tendo um prazo para a adesão veja mais em "PERGUNTAS E RESPOSTAS".
próximo passo: Inscrição na Caixa Econômica, passe para a letra F.

F - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: O Cadastro na caixa é simples, basta apresentar Contrato Social e CNPJ, porém cada posto de atendimento tem um procedimento diferente, podendo pedir Original ou Cópia Autenticada do Contrato Social, CNPJ e Procuração caso não seja o próprio sócio que requera a inscrição.
CONCLUSÃO: Após efetuado as inscrições nos principais orgãos, leia com atenção o Item Pós-Constituição.

Inicio Letra A - Prestadora de Serviço, comércio e ou indústria, Junta Comercial - Sociedade Limitada




5). Prestadora de serviço, comércio e ou indústria, Junta Comercial - Empresário Individual, Separei as repartições em letras alfabéticas de A a E.
A - JUNTA COMERCIAL: Para o registro neste orgão é necessário as seguintes Documentações:Requerimento Empresário impresso em 04(quatro)vias, assinatura do empresário;
- Cópia Autenticada do RG e CPF do empresário;
- Busca de Nome feita neste orgão;
- Requerimento Junta Comercial.
OBSERVAÇÃOOs Documentos mencionados acima podem variar de Estado para estado, podendo ser estes e/ou outros; Para empresas que vão exercer suas atividades no Estado de São Paulo, Preencha o CADASTRO WEB da Jucesp que é a Junta Comercial do Estado de São Paulo, após feito, gerará formulários conforme mencionado abaixo:
Capa Requerimento assinada, em 1 via - gerada via cadastro Web;
- Requerimento do Empresário assinado, em 4 vias - gerados via cadastro Web;
- Cópias autenticadas do RG e CPF do empresário;
- Resultado da Busca de Nome;
- 1a  Via do Comprovante de pagamento da GARE + via do contribuinte - A Gare é gerada via cadastro Web;- 1a  Via do Comprovante de pagamento da DARF + via do contribuinte - A Gare é gerada via cadastro Web.
Caso a Empresa seja ME ou EPPapresentar também, Capa Requerimento assinada, em 1 via - gerada via cadastro Web; Declaração de Enquadramento assinada, em 03 vias - gerada via cadastro Web, junte todos estes documentos e compareça a uma unidade de atendimento da Jucesp.ATENÇÃO: O Requerimento de Empresário possui dois campos para assinatura. observar "Assinatura da Firma pelo Empresário" onde deverá conter, por extenso, o nome completo da Firma, incluindo expressões como - ME. Caso o nome Empresarial seja o mesmo do nome do Empresário, assinar igual nos dois campos.
próximo passo: Inscrição no CNPJ, passe para a letra B.


B - RECEITA FEDERAL DO BRASIL / POSTO FISCAL: Para o registro nestes orgãos são necessários os seguintes passos:
- Preencha os dados cadastrais da empresa via PGD-CNPJ através do programa que pode ser baixado no sitio da Receita  Federal CNPJ-VERSÃO ATUAL, transmita os dados via RECEITA NET que também pode ser baixado no site, depois de transmitido os dados, gerará um numero de recibo e de indentificação para posterior consulta do processo de obtenção do CNPJ e da Inscrição Estadual, consulte o processo periodicamente, pois o Posto Fiscal solicitará alguns documentos para conclusão do processo ou vistoria se for o caso, alguns documentos que o fiscal exige, segue abaixo:
- Cópia do Requerimento Empresário;
- Cópia do IPTU;
- Cópia do Contrato de locação, caso imóvel seja alugado;
- Cópia do RG e CPF do Empresário.
OBSERVAÇÃOApós obtenção do CNPJ e Inscrição Estadual, solicite senha Online e Atualização Cadastral da Deca antiga no Posto Fiscal da jurisdição.
próximo passo: Inscrição no INSS/RFB, passe para a letra C.

C - INSS/RFB: Para cadastrar a empresa no INSS, cujo atendimento de pessoas jurídicas é no orgão Receita Federal, basta apenas apresentar o original do Requerimento de Empresário e do CNPJ.próximo passo: Inscrição na Prefeitura, passe para a letra D.

D - PREFEITURA MUNICIPAL: Os Documentos Necessários e prazos variam de Municipio para Municipio, abaixo relacionei alguns documentos no geral que diversas Prefeituras pedem para a devida inscrição:
- Requerimento Empresário e Declaração de Enquadramento se for o caso;
- CNPJ;
- IPTU;
- RG, CPF e Comprovante de residência do empresário;
- Contrato de Locação, se for o caso;- Livro Modelo 57;
- Requerimento assinado pelo empresário ou procurador.
OBSERVAÇÃO
Para efetuar inscrição Mobiliária de empresas que se localizam no Municipio de São Paulo, preencha oREQUERIMENTO ONLINE imprima em 01(uma) via e assinatura do empresário ou procurador, anexar cópias simples do Requerimento Empresário e Declaração de Enquandramento se for o caso, RG e CPF de quem assinou o requerimento Online e CNPJ, o prazo de inscrição é de imediato.
ATENÇÃO: Para empresas que desejam fazer a opção do Imposto Unificado do Simples, após a inscrição na Prefeitura, providenciar o pedido de opção no portal do SIMPLES NACIONAL, tendo um prazo para a adesão veja mais em "PERGUNTAS E RESPOSTAS".
próximo passo: Inscrição na Caixa Econômica, passe para a letra E.

E - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: O Cadastro na caixa é simples, basta apresentar Requerimento Empresário e Declaração de Enquadramento se for o caso e CNPJ, porém cada posto de atendimento tem um procedimento diferente, podendo pedir Original ou Cópia Autenticada do Requerimento Empresário, CNPJ e Procuração caso não seja o próprio dono da empresa que requera a inscrição.
CONCLUSÃO: Após efetuado as inscrições nos principais orgãos, leia com atenção o Item Pós-Constituição.


Inicio Letra A - Prestadora de Serviço, comércio e ou indústria, Junta Comercial - Empresário Individual




PÓS-CONSTITUIÇÃO
Orgãos Complementares
Bombeiros - 
Vistoria do Corpo de Bombeiro, verificar na sua região a possibilidade de emissão desta vistoria, dependendo do tamanho do imóvel não é obrigatória a solicitação deste documento;
Regularização da Empresa
Posto Fiscal:
Efetue o Cadastro da SEPD - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados;
- Confecção de Notas Fiscais, Faça o pedido de AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais no próprio site do Posto Fiscal Eletrônico, mas antes verifique com a gráfica os dados da Nota Fiscal e outras informações importantes para conclusão da solicitação;
Alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária, se for o caso;

Prefeitura:
Confecção de Notas Fiscais, Registre o Livro Modelo 57, contacte a gráfica para providenciar a devida autorização AIDF Junto a Prefeitura do seu Municipio, isto caso a empresa seja prestadora de serviço e opte por Nota Manual, se sua empresa for de são paulo e caso opte pela eletrônica, faça o cadastro de senha web e depois no próprio site emita notas fiscais eletrônicamente;
Alvará de funcionamento, toda empresa é obrigada a ter, por isto após inscrição na Prefeitura, providencie o pedido de emissão deste documento;
- Alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária, se for o caso;
- TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos obrigatória para todas as empresas estabelecidas, emita esta taxa 
VIA INTERNET, sigla TFE denominada pela Prefeitura de SP, outros Municipios usam siglas diferentes porém com a mesma finalidade Taxa Anual de empresas estabelecidas, esta taxa anual varia de municipio para municipio, a maioria cobra anualmente, outros cobram somente na constituição;
Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA, Licença para anúncios, se for o caso.

Caixa Econômica:
Contactar o departamento de Recursos Humanos para providenciar a entrega de GFIP - Guia de recolhimento do Fundo de Garantia e Informações a Previdencia Social;
Sindicato:
- Emitir a Contribuição Sindical do Empregador obrigatória para todas as empresas, com excessão para aquelas que forem do simples nacional conforme informações do site da Receita Federal do Simples Nacional, para saber qual sindicato compete a empresa faça um ENQUADRAMENTO SINDICAL


Manutenção da Empresa
É Importante ter um contador para cuidar de sua empresa, isto pelo fato de que toda empresa tem sua obrigação Fiscal e Cadastral, tanto para comunicar as repartições públicas do seu andamento econômico e de sua paralisação de atividades, vou citar algumas: Declarações DIPJ, DACON, DCTF se for o caso, DASN das empresas do Simples Nacional, DES da Prefeitura de São Paulo, Rais - Relação Anual de Informações Sociais, GFIP e entre outros, pois isto evita eventuais problemas de multas e agravamento de Dívidas nestes orgãos
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