sábado, 28 de maio de 2011

ANALOGIA NO DIREITO TRIBUTÁRIO

     A analogia implica na aplicação a determinado caso, para qual não exista texto legal expresso, de norma legal prevista para uma situação semelhante.
     O Código Tributário Nacional, por sua vez, impede o emprego da analogia, nos casos em que poderá resultar exigência de tributo não previsto em lei (art. 108, paragrafo 1º).
Sobre esse assunto, assevera Amaro (2006, pag. 212) que "a analogia tem, no Direito Tributário, pequeno campo de atuação, pois o principio da reserva de lei impede a utilização desse instrumento de integração para efeito de exigência de tributo.

FONTE: Direito Tributário e Empresarial - Caderno de Estudos - Grupo UNIASSELVI - Indaial/SC - 2009

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