- A capacidade contributiva (art. 145, paragrafo 1º;
- Da estrita legalidade (art. 150, inc. I);
- Da anterioridade da lei (art. 150, inc. III, alinea "b");
- Da proibição do confisco (art. 150, inc. IV);
- Da proibição das barreiras tributárias interestaduais e intermunicipais (art. 150, inc V);
- Das imunidades de impostos (art. 150, inc. VI);
- Das competências privativas (arts de 153 a 156).
FONTE: Direito Tributário e Empresarial - Caderno de Estudos - UNIASSELVI - Indaial/SC - 2009
NOTA DO AUTOR DO BLOG:
Destaca-se a importância da Constituição Federal em toda matéria juridica (apesar de seus Códigos de Lei), e em especial sobre a matéria tributária.
Se consultarmos a CF/88, veremos que há um texto especifico sobre o tema. Trata-se do TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento, encontraremos nos artigos de 145 a 162 os norteadores sobre esta materia tão presente na vida de todos, e principalmente dos empresários, contadores, administradores (sejam eles públicos ou privados).
Há de se esclarecer que dentro destes artigos não é citado sobre o Imposto Simples.
Este foi criado pela Lei Complementar 123 de 2006.
Num próximo momento irei abordá-lo com maior profundidade, já que o citado imposto é voltado para as micro e pequenas empresas, onde pretendo "desmembra-lo", já que o foco deste "sitio" é de servir como uma fonte de pesquisa cientifica as áreas ao qual o mesmo se propõe.
Nenhum comentário:
Postar um comentário