sábado, 28 de maio de 2011

PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Prevê o art. 108 do CTN, após a analogia, o emprego dos principios gerais de direito tributário, como outro instrumento de integração, e que se encontram na CF/1988, tais como:
  • A capacidade contributiva (art. 145, paragrafo 1º;
  • Da estrita legalidade (art. 150, inc. I);
  • Da anterioridade da lei (art. 150, inc. III, alinea "b");
  • Da proibição do confisco (art. 150, inc. IV);
  • Da proibição das barreiras tributárias interestaduais e intermunicipais (art. 150, inc V);
  • Das imunidades de impostos (art. 150, inc. VI);
  • Das competências privativas (arts de 153 a 156).
Além desses principios constitucionais tributários, Machado (2004, pag 115) justifica a existência do principio da FINALIDADE EXTRAFISCAL DOS TRIBUTOS, que justifica a maioria das exceções ao principio da anteriodade da lei ao exercicio financeiro, além de outros que se podem encontrar implicitos nas diversas disposições do denominado Direito Constitucional Tributário.

FONTE: Direito Tributário e Empresarial - Caderno de Estudos - UNIASSELVI - Indaial/SC - 2009

NOTA DO AUTOR DO BLOG:
Destaca-se a importância da Constituição Federal em toda matéria juridica (apesar de seus Códigos de Lei), e em especial sobre a matéria tributária.
Se consultarmos a CF/88, veremos que há um texto especifico sobre o tema. Trata-se do TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento, encontraremos nos artigos de 145 a 162 os norteadores sobre esta materia tão presente na vida de todos, e principalmente dos empresários, contadores, administradores (sejam eles públicos ou privados).
Há de se esclarecer que dentro destes artigos não é citado sobre o Imposto Simples.
Este foi criado pela Lei Complementar 123 de 2006.
Num próximo momento irei abordá-lo com maior profundidade, já que o citado imposto é voltado para as micro e pequenas empresas, onde pretendo "desmembra-lo", já que o foco deste "sitio" é de servir como uma fonte de pesquisa cientifica as áreas ao qual o mesmo se propõe.

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