O QUE É EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ?
Considera-se EI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
QUAL A LEI QUE INSTITUIU O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ?
A Lei Complementar no. 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
A LEGISLAÇÃO DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL JÁ ESTÁ EM VIGOR?
Sim, entrou em vigor em 01/07/2009.
QUE ATIVIDADES PODEM SER ENQUADRADAS COMO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL?
Já citadas em post anterior.
O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - EI PODERÁ TRABALHAR EM SUA RESIDÊNCIA?
O EI, antes de se formalizar, deve verificar na Prefeitura se naquele endereço residencial pode ser instalado seu negócio.
O Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Empreendedor Individual:
I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
II - em residência do Empreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
QUAL A RECEITA BRUTA ANUAL DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - EI?
A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do EI não poderá ultrapassar R$ 36.000,00. Caso o EI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 36.000,00 será proporcional aos meses após formalização.
Por exemplo: 36.000,00 / por 12 meses = 3.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 27.000,00 (3.000,00 x 9 meses = 27.000,00).
SE A PESSOA ESTIVER ENQUADRADA NA LEI DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL E ESTOURAR A COTA DE 36 MIL ANUAL O QUE OCORRE?
Nesse caso temos duas situações:
1º) o faturamento foi maior que R$ 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
2ª) o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
COMO FAREI PARA SAIR DO EI QUANDO ULTRAPASSAR O FATURAMENTO? TEREI QUE PAGAR? PRECISAREI PEDIR OU É AUTOMÁTICO?
O Empreendedor é obrigado a comunicar o seu desenquadramento como EI por excesso de receita bruta (faturamento maior do que R$ 36.000,00 por ano). Este comunicado deve ser realizado na Receita Federal do Brasil.
POSSO PRESTAR SERVIÇOS A OUTRAS EMPRESAS?
Sim. Contudo, o Empreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Empreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
PRESTO SERVIÇO APENAS PARA UMA EMPRESA, POSSO SER EMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMITIR NOTA FISCAL APENAS PARA ESSA EMPRESA?
É permitido que o Empreendedor Individual - EI, no seu ramo de negócio, venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas ou para uma ou mais empresas, emitindo notas fiscais.
O que NÃO é permitido é que o vínculo empregatício (emprego com carteira assinada) seja substituído pela condição de EI, pois o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não às empresas que o contratem.
PRECISO TER CONTABILIDADE?
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter livro caixa. Contudo, o EI deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de organização em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.
TENHO QUE TER ALGUM CONTROLE DO MEU FATURAMENTO / RECEITA E NOTAS EMITIDAS?
Sim, mensalmente o EI deverá preencher um relatório de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a nenhum órgão, basta guardá-lo. Além disso, o empreendedor deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas.
PRECISO INFORMAR ALGUM ÓRGÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL SOBRE MEU FATURAMENTO?
Sim, apenas para a Receita Federal do Brasil. Uma vez por ano o Empreendedor Individual deverá fazer uma declaração do seu faturamento, também pela internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de janeiro de cada ano.
COMO VAI FUNCIONAR PARA O AMBULANTE QUE TRABALHA NA RUA?
Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deverá verificar na Prefeitura se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas.
Apesar do Portal do Empreendedor autorizar o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento do seu registro.
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