quinta-feira, 17 de novembro de 2011

ICMS-MS - Regime de Apuração Normal - Apuração Mensal



OUTUBRO/2011
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.348 de 15.08.2011.

Notas:
- Na hipótese de recolhimento do imposto em datas em que não haja expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal: prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não-funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecido nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional (Resolução SEF nº 907/1994).

Vencimentos anteriores:
- Julho e Agosto de 2011, ver Resolução nº 2.338 de 15.06.2011;
- Maio e Junho de 2011, ver Resolução nº 2.331 de 26.04.2011;
- Março e Abril de 2011, ver Resolução nº 2.320 de 21.02.2011;
- Janeiro e Fevereiro de 2011, ver Resolução nº 2.302 de 08.12.2010;
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010.

  • ICMS-MS - Regimes Especiais - 2ª Quinzena


  • 2ª Quinzena de Outubro/2011
    Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja quinzenal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal publicado pela SEFAZ-MS.
    Fundamento: Inciso II do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.348 de 15.08.2011.

    Notas:
    - Na hipótese de recolhimento do imposto em datas em que não haja expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal: prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não-funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecido nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional (Resolução SEF nº 907/1994).

    Vencimentos anteriores:
    - Julho e Agosto de 2011, ver Resolução nº 2.338 de 15.06.2011;
    - Maio e Junho de 2011, ver Resolução nº 2.331 de 26.04.2011;
    - Março e Abril de 2011, ver Resolução nº 2.320 de 21.02.2011;
    - Janeiro e Fevereiro de 2011, ver Resolução nº 2.302 de 08.12.2010;
    - Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010.

  • RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 7


  • OUTUBRO/11
    Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência.
    Fundamentos: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts.  e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

  • RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 7


  • OUTUBRO/11
    Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, devem apresentar, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
    Fundamento: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

    Nota:
    - Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

  • SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 2, 3 e 4


  • OUTUBRO/2011
    Os contribuintes com a inscrição estadual final 2, 3 ou 4, deverão apresentar via Internet até o dia 17, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.
    Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

    Nota:
    - Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

  • SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 7


  • OUTUBRO/2011
    Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 7 (xx.xxx.xx7/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 17 (dezessete) do mês seguinte à respectiva emissão.
    Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

    Notas:
    - Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176/2010).
    - Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112/2010).
    - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT nº 127/2007).
     
    18/11/2011

  • COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Entidades financeiras e equiparadas


  • OUTUBRO/2011
    Pagamento mensal da COFINS pelas entidades financeiras e equiparadas - 7987.
    Nota: Conforme o disposto na Lei nº 11.488 de 15.06.2007, o prazo para o recolhimento da COFINS passa a ser até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
    Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento da COFINS para até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

  • INSS - Contribuição das empresas e equiparadas


  • OUTUBRO/2011
    Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, das contribuições previdenciárias devidas:
    a) pelas empresas e equiparadas, inclusive as descontadas das pessoas físicas e jurídicas a seu serviço;
    b) pelas empresas optantes do Simples Nacional, referente aos encargos patronais, quando for o caso, bem como as descontadas das pessoas físicas e jurídicas a seu serviço.
    Fundamento: alínea "b" do inciso I do art. 30 art. 31 da Lei nº 8.212/1991 com nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009; e incisos II e III do art. 198 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

    Nota:
    - Se o dia 20 recair em dia sem expediente bancário, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.

  • INSS - Contribuição previdenciária sobre a produção rural


  • OUTUBRO/2011
    Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural.
    Fundamento:
    incisos III, IV, X a XII do art. 30 da Lei nº 8.212/1991 e art. 184 da Instrução Normativa RFB 971/2009.

    Nota:
    - Se o dia 20 recair em dia sem expediente bancário, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.

  • IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Mensal


  • OUTUBRO/2011
    Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos casos de: a) Rendimentos do capital, códigos DARF: 3208 e 3277; b) Rendimentos do Trabalhos, códigos DARF: 0561, 0588, 3223, 5565 e 5936, e c) Outros Rendimentos, códigos DARF: 1708, 5944, 3280, 5204, 6891, 6904, 5928 e 8045.
    Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2008, conforme Medida Provisória nº 447, de 14.11.2008, foi alterado prazo de recolhimento do IRRF do dia 10 para até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
    Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento do IRRF do dia 10 para até o dia 20 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

  • PAES - Parcelamento Especial dos débitos junto ao INSS - Lei nº 10.684/2003


  • DIVERSOS
    Recolhimento das prestações pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de débitos (PAES) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003, com vencimento no dia 20 de cada mês, sob o código de GPS:
    - 4103 no caso de utilização de identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
    - 2208 na hipótese de identificador no Cadastro Específico do INSS - CEI.
    Fundamento: art. 5º da Lei nº 10.684/2003art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/2003art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010.

  • PAEX - Parcelamento Excepcional dos débitos junto ao INSS - MP nº 303/2006 - Após consolidação dos débitos


  • DIVERSOS
    Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, das prestações decorrentes do Parcelamento Excepcional (PAEX) nos termos da Medida Provisória nº 303/2006, relativos aos débitos devidos ao INSS, mediante Guia da Previdência Social (GPS), com o código de pagamento 4103 - Pagamento de Débito CNPJ/MF.
    Fundamento: art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010.

  • PIS/Pasep - Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Entidades financeiras e equiparadas


  • OUTUBRO/2011
    Pagamento mensal da Contribuição para o PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas - 4574
    Nota: Conforme o disposto na Lei nº 11.488/2007, o prazo para o recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP passa a ser até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
    Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o art. 62 da MP nº 449/2008, foi alterado o prazo de recolhimento do PIS/Pasep para até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

  • ISSQN-Manaus - Declaração Mensal de Serviços


  • OUTUBRO/2011
    Apresentação da DMS pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços e substitutos tributários até o dia 20 do mês subseqüente ao período de competência.
    Notas:
    - O contribuinte de rudimentar organização, cuja receita bruta anual no exercício anterior seja inferior a 65.000 UFIR e não tenha prestado serviços a Contribuintes Substitutos, está dispensado de entregar a DMS.
    - A DMS poderá ser entregue em disquete, em alguns casos, em formulário ou também via "Internet", observadas as orientações apresentadas nos ícones DMSNET e AJUDA do programa de preenchimento.
    - A entrega em formulário ou disquete deverá ser no Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizado na Rua Joaquim Nabuco n.º 1768, térreo - Centro; PAC São José, localizado no Shopping São José ou no PAC Big Bea, localizado no banco Big Bea.
    - A declaração via "Internet" deverá ser enviada, no máximo, até as 23:59 horas do último dia de entrega.
    - Se o vencimento do ISSQN recair em dia que não houver expediente bancário, o pagamento deverá ser antecipado.
    Clique aqui para acessar nosso Comentário - ISS - Declaração Mensal de Serviços - Obrigação para Prestadores de Serviços, inclusive Instituições Bancárias e Responsáveis Tributários
    Clique aqui para baixar o programa completo de preenchimento da DMS, incluindo o programa de envio e o programa do Cadastro mercantil (DMSCAD Atualização).
    Fundamentos: Art. 12 e 15 do Decreto nº 4.824/2000 e Art. 40 do Decreto nº 7.007/2003.

  • ISSQN-Manaus - Substitutos e Responsáveis Tributários - 1ª Quinzena


  • 1ª Quinzena de Novembro/11
    Recolhimento do ISSQN pelos Substitutos e Responsáveis Tributários referente à retenção efetuada na 1ª quinzena do mês em curso, salvo disposição em contrário.
    Nota:
    Se o vencimento do ISSQN recair em dia que não houver expediente bancário, o pagamento deverá ser antecipado.
    Clique aqui para emissão do DAM - pessoa jurídica.
    Fundamento: Art. 10, II, do Decreto nº 415/2009

  • ICMS-AC - Diferencial de Alíquota


  • OUTUBRO/11
    O recolhimento do ICMS ocorrerá a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço, até o último dia útil do segundo decêndio subsequente, pelos contribuintes do ICMS, em relação à diferença de alíquota do imposto, nos termos da legislação tributária estadual.
    Fundamento: Alínea "a", inciso V, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

    Notas: 
    - Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
    - De acordo com o artigo 93, inciso V, alínea "a", do RICMS, é mencionada a expressão: "... em relação à diferença de alíquota do imposto previsto nos incisos I e II, do artigo 2º". Entendemos, todavia, que o legislador quis referir-se ao artigo 1º do RICMS, que trata da definição das hipóteses em que incide o imposto.

  • ICMS-AC - Estabelecimento de Produtores Localizados na Zona Rural


  • OUTUBRO/11
    O estabelecimento de produtores localizados na zona rural deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
    Fundamento: Alínea "c", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

    Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).

  • ICMS-AC - Estabelecimentos Concessionários de Regime Especial


  • OUTUBRO/11
    Os estabelecimentos concessionários de regime especial deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
    Fundamento: Alínea "b", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

    Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).

  • ICMS-AC - Estabelecimentos Industriais


  • OUTUBRO/11
    Os estabelecimentos industriais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
    Fundamento: Alínea "a", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

    Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).

  • AL - Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) - Mensal


  • OUTUBRO/11
    Os contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão, mensalmente, a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, até o dia 20 do mês subsequente, contendo as informações de periodicidade mensal.
    Fundamento: Inciso I, alínea "a" do artigo 1º da Instrução Normativa nº 16/2005.

  • AL - Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet


  • OUTUBRO/11
    As empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso a internet deverão enviar a este Estado, até o 20º dia do mês subsequente à prestação, relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios ICMS 52/05 e 53/05.
    Fundamento: Artigo 623-G do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

  • ICMS-AL - Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - Complemento


  • OUTUBRO/2011
    Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado.
    Fundamento: Artigo 101, XXII, "b" do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

    Nota: Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único do artigo 103 do RICMS)

  • ICMS-AL - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado Natural


  • OUTUBRO/11
    O imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.
    Fundamento: Inciso X do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

    Nota: Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único do artigo 103 do RICMS)

  • ICMS-AL - Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - Complemento


  • OUTUBRO/11
    Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado.
    Fundamento: Alínea "b", inciso XXI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

    Nota: Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único do artigo 103 do RICMS)

  • ICMS-AL - Operações de Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação Tributária


  • OUTUBRO/11
    O imposto a ser antecipado deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. O recolhimento do imposto, será efetuado na rede arrecadadora credenciada ou nas repartições fazendárias do Estado de Alagoas, mediante utilização de Documento de Arrecadação respectivo, sob o código de receita a ser fixado em ato normativo do Secretário Adjunto da Receita Estadual ou do Secretário Executivo da Fazenda.
    Fundamento: Artigo 3º da Lei n° 6.474, de 24/05/2004.

    Nota:
    Foi prorrogado para o dia 23.11.2007 o prazo para o pagamento do ICMS antecipado nas aquisições interestaduais (Instrução Normativa nº 41/07).

  • ICMS-AL - Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária - 1ª Quinzena


  • 1ª Quinzena de Novembro/11
    O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador.
    Fundamento: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

    Nota: Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único do artigo 103 do RICMS)

  • ICMS-AL - Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - Complemento


  • OUTUBRO/11
    Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado.
    Fundamento: Alínea "b", inciso XI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

    Nota: Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único do artigo 103 do RICMS)

  • ICMS-ES - Construção Civil - Recolhimento


  • Outubro/2011
    Nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil, o imposto deverá ser recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração.
    FundamentoArtigo 168, inciso XIV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

  • ICMS-ES - Estabelecimentos Comerciais


  • OUTUBRO/2011
    O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações próprias promovidas por restabelecimentos comerciais, excluídas as microempresas estaduais.
    Fundamento: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

  • ICMS-ES - Estabelecimentos Comerciais - Diferencial de Alíquotas


  • OUTUBRO/2011
    O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento comercial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual.
    Fundamento: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

  • ICMS-ES - Prestação de Serviços de Transporte


  • OUTUBRO/2011
    O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos.
    Fundamento: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

  • ICMS-ES - Prestação de Serviços de Transporte - Diferencial de Alíquotas


  • OUTUBRO/2011
    O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual.
    Fundamento: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

  • ICMS-ES - Prestação de Serviços Postais e Telegráficos


  • OUTUBRO/2011
    O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos.
    Fundamento: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

  • ICMS-ES - Prestação de Serviços Postais e Telegráficos - Diferencial de Alíquotas


  • OUTUBRO/2011
    O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual.
    Fundamento: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

  • ICMS-GO - Prestador de Serviços de Telecomunicações - 2ª Parcela


  • OUTUBRO/2011
    O constribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 27.12.2010.
    Fundamento: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 Instrução Normativa nº 1.021 de 27.12.2010.

    Notas:
    - Sobre vencimentos:
    Janeiro a Dezembro/2010. Ver: Instrução Normativa nº 971/2009
    Janeiro a Dezembro/2009. Ver: Instrução Normativa nº 928/2008.
    Janeiro a Dezembro/2008. Ver: Instrução Normativa nº 889/2007.
    Janeiro a Dezembro/2007. Ver: Instrução Normativa nº 838/2007.
    Janeiro a Dezembro/2006. Ver: Instrução Normativa nº 770/2006.
    Janeiro a Dezembro/2005. Ver: Instrução Normativa nº 709/2005.

    - Na hipótese da data de vencimento do imposto coincidir com dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, o pagamento ficará prorrogado para o 1º dia útil subsequente ao do vencimento (Artigo 75 do RICMS).

  • ICMS-MS - Apuração Semanal - 2ª semana


  • 09 a 15 de Novembro/11
    Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal.
    Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.355 de 17.10.2011.

    Notas:
    - Na hipótese de recolhimento do imposto em datas em que não haja expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal: prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não-funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecido nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional (Resolução SEF nº 907/1994).

    Vencimentos anteriores:
    - Setembro e Outubro de 2011, ver Resolução nº 2.348 de 15.08.2011;
    - Julho e Agosto de 2011, ver Resolução nº 2.338 de 15.06.2011;
    - Maio e Junho de 2011, ver Resolução nº 2.331 de 26.04.2011;
    - Março e Abril de 2011, ver Resolução nº 2.320 de 21.02.2011;
    - Janeiro e Fevereiro de 2011, ver Resolução nº 2.302 de 08.12.2010;
    - Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010.

  • ICMS-MS - Combustíveis Derivados de Petróleo - Contribuintes Substitutos - Substituição Tributária - Apuração Mensal


  • OUTUBRO/2011
    O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal das operações de contribuintes substitutos (Combustíveis, derivados de petróleo - cláusula 11ª, inciso III, alínea "b", Cláusula 22ª, inciso III, alínea "b", do Conv. ICMS nº 110/2007), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS.
    Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.348 de 15.08.2011.

    Notas:
    - Na hipótese de recolhimento do imposto em datas em que não haja expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal: prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não-funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecido nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional (Resolução SEF nº 907/1994).

    Vencimentos anteriores:
    - Julho e Agosto de 2011, ver Resolução nº 2.338 de 15.06.2011;
    - Maio e Junho de 2011, ver Resolução nº 2.331 de 26.04.2011;
    - Março e Abril de 2011, ver Resolução nº 2.320 de 21.02.2011;
    - Janeiro e Fevereiro de 2011, ver Resolução nº 2.302 de 08.12.2010;
    - Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010.

  • ICMS-MS - Sorvetes, Telhas, Cumeeiras e Caixas d Água - Substituição Tributária - Apuração Mensal


  • OUTUBRO/2011
    O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SEFAZ-MS, em relação aos seguintes produtos:
    Sorvetes (Protoc. ICMS nº 20/2005 ); Telhas, cumeeiras e Caixas d água, de cimento amianto e fibrocimento (Protoc. ICMS nº 32/1992).
    Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.348 de 15.08.2011.

    Notas:
    - Na hipótese de recolhimento do imposto em datas em que não haja expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal: prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não-funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecido nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional (Resolução SEF nº 907/1994).

    Vencimentos anteriores:
    - Julho e Agosto de 2011, ver Resolução nº 2.338 de 15.06.2011;
    - Maio e Junho de 2011, ver Resolução nº 2.331 de 26.04.2011;
    - Março e Abril de 2011, ver Resolução nº 2.320 de 21.02.2011;
    - Janeiro e Fevereiro de 2011, ver Resolução nº 2.302 de 08.12.2010;
    - Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010.

  • ICMS-MS - Substituição Tributária (diversos produtos) - Apuração Mensal


  • OUTUBRO/2011
    O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SEFAZ-MS, em relação aos seguintes produtos:
    Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protoc. ICM nº 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protoc. ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protoc. ICM nº 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protoc. ICM nº 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protoc. ICM nº 19/85); Açúcar de cana (Protoc. ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/93 e Protoc. ICMS nº 32/93); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/94); Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Conv. ICMS nº 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protoc. ICMS nº 28/92); Rações tipo PET (Protoc. ICMS nº 26/04); Bebidas quentes (Protoc. ICMS nº 14/07); Eletrodoméstico, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protoc. ICMS nº 15/07); Suportes elástico para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pilow (Protoc. ICMS nº 90/07); Farinha de trigo ( Inciso XIII do § 1º do artigo 49 da Lei nº 1.810/97); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B ( Inciso XVIII do § 1º do artigo 49 da Lei nº 1.810/97); Carvão vegetal - estabelecimentos de MG (Protoc. ICMS nº 160/10);
    Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.348 de 15.08.2011.

    Notas:
    - Na hipótese de recolhimento do imposto em datas em que não haja expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal: prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não-funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecido nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional (Resolução SEF nº 907/1994).

    Vencimentos anteriores:
    - Julho e Agosto de 2011, ver Resolução nº 2.338 de 15.06.2011;
    - Maio e Junho de 2011, ver Resolução nº 2.331 de 26.04.2011;
    - Março e Abril de 2011, ver Resolução nº 2.320 de 21.02.2011;
    - Janeiro e Fevereiro de 2011, ver Resolução nº 2.302 de 08.12.2010;
    - Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010.

  • ICMS-MT - Energia elétrica - Concessionárias de Serviço Público


  • OUTUBRO/2011
    As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 18º (décimo oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período.
    Fundamento: Alínea "b", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.

    Nota:
    - Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (art. 2º da Portaria Circular nº 100/1996).

  • RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 8


  • OUTUBRO/11
    Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência.
    Fundamentos: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts.  e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

  • RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 8


  • OUTUBRO/11
    Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, devem apresentar, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
    Fundamento: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

    Nota:
    - Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

  • ICMS-SC - Estabelecimento Industrial, Distribuidor ou Atacadista de Gasolina, Óleo Diesel, Álcool Carburante ou GLP


  • OUTUBRO/11
    O estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP, que optar por apurar o imposto de forma mensal, deverá recolher, antecipadamente, em parcela única, no dia 18 no mês da apuração corrente, o equivalente a 100% do montante devido no mês anterior, e, o valor remanescente do saldo devedor apurado, deverá ser recolhido até o dia 18 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
    Fundamento: §§ 3º e 5º, Artigo 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.

  • SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 5, 6 e 7


  • OUTUBRO/2011
    Os contribuintes com a inscrição estadual final 5, 6 ou 7, deverão apresentar via Internet até o dia 18, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.
    Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

    Notas:
    - Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
    - O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008 (Portaria CAT nº 54/2008).

  • SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 8


  • OUTUBRO/2011
    Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 8 (xx.xxx.xx8/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 18 (dezoito) do mês seguinte à respectiva emissão.
    Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

    Notas:
    - Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176/2010).
    - Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112/2010).
    - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/2007).
     
    19/11/2011

  • RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 9


  • OUTUBRO/11
    Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 19 do mês seguinte ao de referência.
    Fundamentos: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts.  e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

  • RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 9


  • OUTUBRO/11
    Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, devem apresentar, via internet, no dia 19, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
    Fundamento: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

    Nota: Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do artigo 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

  • SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 8 e 9


  • OUTUBRO/2011
    Os contribuintes com a inscrição estadual final 8 ou 9, deverão apresentar via Internet até o dia 19, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.
    Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

    Notas:
    - Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
    - O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008 (Portaria CAT nº 54/2008).

  • SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 9


  • OUTUBRO/2011
    Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 9 (xx.xxx.xx9/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 19 (dezenove) do mês seguinte à respectiva emissão.
    Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

    Notas:
    - Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176/2010).
    - Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112/2010).
    - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/2007).
     
    20/11/2011

  • ISS-Campinas - Declaração de Serviços Tomados ou Intermediados


  • Outubro/2011
    Deverão ser declarados, pelos tomadores de serviços, no Sistema NFS-e Campinas os serviços tomados de:
    I - prestadores de serviços não estabelecidos no Município de Campinas;
    II - prestadores de serviços estabelecidos no Município de Campinas que não estejam obrigados à emissão de NFS-e Campinas; e
    III - eventuais serviços tomados não acobertados por documentos fiscais idôneos.
    A Declaração deverá ser transmitida pela Internet, por meio do sistema Sistema NFS-e Campinas, mensalmente, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da competência.
    No mês de competência em que não houver serviço tomado, o tomador de serviços deverá marcar e confirmar a opção de "Ausência de Movimento" de serviços tomados, no mesmo sistema, até o dia 20 do mês subsequente ao da competência.

    Nota:
    Caso o dia 20 (vinte) seja sábado, domingo ou feriado, o prazo para entrega não será prorrogado. FundamentoIN nº 1/2008 Art. 15, da IN nº 6/2009, com NR dada pela IN nº 1/2011.

  • AM - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entrega


  • Outubro/2011
    Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere.
    Fundamento: Artigo 19 do Decreto nº 28.841/2009 e Artigo 19 do Decreto nº 29.425/2009.

    Nota:
    Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

  • BA - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD)


  • OUTUBRO/2011
    Os contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento deverão apresentar, até o dia 20 do mês subsequente ao das operações referentes a mercadorias com ICMS diferido, o documento Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD).
    Fundamento: Artigo 337, § 2º do Artigo 350 e Artigo 351 todos do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

    Nota:
    - A DMD será enviada por meio eletrônico de transmissão de dados mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, com valores expressos em moeda nacional, considerando-se os centavos, mesmo que não tenham ocorrido operações com ICMS diferido no período considerado.

  • BA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) - Serviço de Telecomunicação/Produção-Distribuição de Energia Elétrica/Refino de Petróleo


  • OUTUBRO/2011
    Os contribuintes que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão apresentar a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao da referência.
    Fundamento: § 2º do art. 1º do Decreto Estadual 9.250 de 26.11.2004.

  • BA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Sua Cédula Suplementar (CS-DMA)


  • OUTUBRO/2011
    Os contribuintes que apuram o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração em função da receita bruta deverão apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Sua Cédula Suplementar (CS-DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao de referência.
    Fundamento: § 3º do Art. 333 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

    Nota:
    - A DMA e a CS-DMA serão enviadas mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, com valores expressos em moeda nacional, considerando-se os centavos.

  • BA - SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 4, 5 e 6


  • OUTUBRO/2011
    O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 4, 5 ou 6, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 20 do mês subsequente.
    Fundamento: Inciso II do Artigo 708-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

    Nota:
    - O arquivo acima exposto deverá ser entregue via Internet através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo Magnético chancelado eletronicamente após a transmissão; ou na repartição fazendária.

  • ES - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entrega


  • Outubro/2011
    Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere.
    Fundamento: Artigo 758-J do RICMS/ES.

    Notas:
    - Até 31.12.2011, o contribuinte poderá retificar a EFD referente ao período compreendido entre janeiro de 2009 a novembro de 2011, sem necessidade de autorização concedida pela SEFAZ (Ver: Artigo 1.084 do RICMS/ES);
    - Até 31.07.2011, o estabelecimento obrigado à EFD a partir de 1º.01.2011 poderá entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2011, até 31.07.2011. (Ver: Artigo 1.075-A do RICMS/ES)
    - Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

  • GO - Declaração Periódica de Informação - DPI - Contribuintes com CNAE-Fiscal que inicie com o com os números 45, 46, 47, 55 ou 56


  • OUTUBRO/11
    A Declaração Periódica de Informação - DPI deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 20 de cada mês para a pessoa cadastrada no CCE, cuja atividade principal esteja codificada em CNAE-Fiscal inicie com os números 45, 46, 47, 55 ou 56.
    Fundamento: Artigos 4º e 5º,, inciso I, alínea "a" da Instrução Normativa GSF nº 599/03 e artigos 359 a 364 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97.

  • MA - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF - Empresas optantes do Simples Nacional


  • Outubro/2011
    As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, em substituição à Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS, até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, do arquivo digital relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, via internet e por meio de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED.
    Fundamento: Decreto Estadual nº 27.275 de 21.03.2011.

    Notas:
    - Foi prorrogado para 20.11.2011, o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF referente ao mês de setembro de 2011 (Ver:Portaria nº 532/2011);

    - Foi prorrogado para 30.10.2011, o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF referente ao mês de setembro de 2011 (Ver:Portaria nº 513/2011);

    - Foi prorrogado para até 20.05.2011, o prazo para entrega das DIEFs dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011 (Ver: Portaria nº 183/2011);

    - Foi prorrogado até 29.04.2011, o prazo para entrega das DIEFs dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, referentes aos meses de janeiro e fevereiro/2011 e até 10.05.2011 para a DIEF referente ao mês de março/2011. (Portaria nº 138/2011);

    - As DIEFs relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2011 poderão ser enviadas à SEFAZ até 30.03.2011. (Decreto Estadual nº 27.275/2011).

  • MA - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF - Regime Normal


  • OUTUBRO/2011
    Os contribuintes sujeitos ao regime normal, deverão entregar até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, o arquivo digital da Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, relativo ao do período de referência.
    Fundamento:Portaria nº 119 de 03.04.2009

    Notas:
    - Foi prorrogado para 20.11.2011, o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF referente ao mês de setembro de 2011 (Ver:Portaria nº 532/2011);

    - Foi prorrogado para 30.10.2011, o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF referente ao mês de setembro de 2011 (Ver:Portaria nº 513/2011);

    - Foi prorrogado para 30 de julho de 2008, o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, relativamente ao período de junho de 2007 (Portaria nº 359/2008).

  • MA - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Prazo de entrega


  • Outubro/2011
    Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital - EFD, deverão enviar o arquivo

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