Até R$ 1.174,86 – 8%
De R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10 – 9%
De R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20 – 11%
i)-os valores dos benefícios pagos pelo INSS, passam a ser no mínimo de R$ 622,00 e no máximo, de R$ 3.916,20 (teto previdenciário);
ii)-o valor da cota do salário família, por filho de até 14 anos de idade, passa a ser de R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 e de R$ 22,00 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.
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