terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Informativos Gerais


AL - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - Alterações

Foram alteradas disposições do RICMS/AL, especialmente para determinar sobre: a) a concessão de autorização de uso da NF-e; b) a denegação da autorização de uso; c) a transmissão da NF-e em contingência, mediante o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ou Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC); d) a hipótese em que se considera emitida a NF-e transmitida em contingência; e) a impossibilidade de utilização de carta de correção em papel para sanar erros nos campos específicos da NF-e, a partir de 1º.07.2012.

Decreto Est. AL nº 17.788

 

 

 
AM - ICMS- EFD - Prorrogação - Período Janeiro a Dezembro/2011

Termina em 20.01.2011, o prazo para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referente ao período Janeiro a Dezembro/2011. Para certificar o prazo, os contribuintes do ICMS sujeitos a essa obrigação, poderão visualizar o início da obrigatoriedade na consulta pública do cadastro do Sintegra.  
Portaria AM nº 446/2011


 

CE - ICMS - Obrigatoriedade de uso da EFD - Prazos


Foi determinada a obrigatoriedade de transmissão da EFD a partir do período de referência "janeiro de 2012" aos contribuintes do ICMS, inscritos no Regime de Recolhimento Normal, permanecendo os prazos anteriormente estabelecidos para aqueles já obrigados. Mencionado ato também relacionou contribuintes obrigados a EFD e que ficarão dispensados da transmissão dos arquivos da DIEF a partir do período de referência "Janeiro de 2012", dentre os quais, destacamos aqueles que praticam operações com: a) produtos agropecuários; b) elevadores, materiais elétricos e hidráulicos; c) bebidas; d) tintas, cimento e persianas; e) alimentos; f) pneus, motos, veículos e autopeças; g) produtos avícolas e carnes; h) gás, petróleo e derivados; i) baterias; j) transporte; k) roupas e calçados; l) eletrodomésticos; m) bebidas; n) madeiras e móveis; o) aço; p) máquinas e insumos; q) papel, livraria e gráfica; r) embalagens; s) cosméticos e perfumes; t) laticínios; u) informática; v) medicamentos; w) telecomunicação; x) mineração.
Os contribuintes cadastrados no Regime de Recolhimento Normal que não foram dispensados da entrega da DIEF deverão transmitir os arquivos da DIEF e da EFD até o período de referência "Março de 2012". A partir do período de referência "Abril de 2012", fica extinta a obrigatoriedade da transmissão da DIEF para todos os estabelecimentos de contribuintes cadastrados no Regime de Recolhimento Normal, hipótese em que ficam obrigados a transmitir os arquivos da EFD.
As novas disposições produzem efeitos desde 1º.01.2012, ficando revogada a Instrução Normativa nº 50/2011, que tratava sobre o mesmo assunto.

Instrução Normativa Sec. Faz.  CE nº 1


ES - ICMS - Emissão de NF-e e Manual de Orientação para Usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Alterações
Foram alteradas disposições do RICMS/ES, relativamente aos seguintes assuntos:
I-emissão de NF-e na realização de venda a bordo de aeronaves;
II - autorização para os contribuintes não emitentes de NF-e emitirem cupom fiscal ou, no lugar deste, nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, nas operações destinadas à administração pública desde que: a) a mercadoria seja destinada a uso ou consumo; b) o valor da operação não ultrapasse um por cento do limite estabelecido para a modalidade convite de licitação;
III - alteração do Manual de Orientação para Usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Contribuintes UPED, com efeitos a partir de 1º.02.2012.
Decreto Est. ES nº 2.946-R


GO - ICMS - Utilização de NF-e na operação realizada pelo produtor agropecuário com milho - Disposição
Por meio da Instrução Normativa nº 1.084/2012, foi determinado que, a partir de 1º.02.2012, a operação com milho deverá ser acobertada por Nota Fiscal Eletrônica e que a emissão poderá ocorrer, via internet, no endereço www.sefaz.go.gov.br. O contribuinte não credenciado para emitir sua própria NF-e deve providenciar a emissão do documento por intermédio de órgão fazendário.
Instrução Normativa Sec. Faz. GO nº 1.084




RO - ICMS - Impressão e comércio de jornais - Nota Fiscal eletrônica - Obrigatoriedade - Prazo - Alteração

Foi alterado o RICMS/RO, para dispor sobre a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, conforme atividade econômica, desde 1º.10.2011 para atividades de edição de livros, revistas, edição integrada a impressão de livros ou de revistas, bem como a partir de 1º.07.2012 para as atividades de: a) impressão de jornais; b) edição integrada a impressão de jornais; c) edição de jornais; d) representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; e) comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações; f) outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.

Decreto Est. RO nº 16.486



RO - ICMS - Obrigações acessórias e NF-e - Alterações - Retificação

O Decreto nº 16.404/2011 foi retificado por incorreções no DOE RO de 17.01.2012.
Por meio de sua publicação original, foram promovidas alterações ao RICMS/RO, para dispor sobre:

I - Obrigações acessórias a obrigatoriedade do preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) a partir de 1º.1.2012 para a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;
IV - Outros: a) prorrogação para 1º.1.2012 do início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e , modelo 55 para os contribuintes das atividades de edição de jornais e edição integrada a impressão de jornais, com efeitos desde 15.7.2011; b) prorrogação para 1º.1.2012 do início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para os contribuintes com atividades de impressão de jornais, representantes comerciais e agentes do comercio, comércio atacadista e outros representantes comerciais de jornais, revistas e outras publicações.

Decreto Est. RO nº 16.404


SE - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de Entrega - Prorrogação

Termina no dia 31.01.2012, o prazo para os contribuintes obrigados à EFD, a partir de janeiro/2011, entregar os arquivos, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2011.

                                                                                                        Portaria SE nº 703/2011


FONTE: Fiscosoft

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