Foi alterada, com efeito desde 1º.01.2012, a IN 45/1998, relativamente à Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, para dispor sobre: a) os estabelecimentos dispensados da apresentação; b) o preenchimento por meio de programa de computador de autoria e propriedade da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul; c) a utilização da versão 8 do programa da GIA para fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2012; d) os fechamentos do Programa de Digitação; e) a substituição da GIA até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência.
Por fim, foram revogados os Anexos E-1 a E-21-B, que tratavam, respectivamente sobre identificação do contribuinte e das operações e prestações internacionais - detalhamento por país.
Por fim, foram revogados os Anexos E-1 a E-21-B, que tratavam, respectivamente sobre identificação do contribuinte e das operações e prestações internacionais - detalhamento por país.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
IN RE - RS 7/12 - IN - Instrução Normativa Receita Estadual do Rio Grande do Sul - RS nº 7 de 19.01.2012

DOE-RS: 23.01.2012
NEWTON BERFORD GUARANÁ, Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.

DOE-RS: 23.01.2012
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98. |
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
I - No Capítulo XIII do Título I:
1. No subitem 1.1.1, é dada nova redação à alínea "d", conforme segue:
"d) os estabelecimentos de que trata o capítulo X, 1.1.2, "b" a "d";"
2. O item 1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.2 - A GIA será preenchida e enviada, na forma prevista, respectivamente, nos itens 3.1 e 4.1, com as informações relativas ao mês de referência."
3. Fica revogado o item 1.4.
4. A Seção 3.0 passa a vigorar com a seguinte redação:
" 3.0 - PROGRAMA E PREENCHIMENTO
3.1 - A GIA será preenchida por meio de programa de computador, de autoria e propriedade da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, o qual pode ser obtido na seção de "downloads" do "site" da Secretaria na Internethttp://www.sefaz.rs.gov.br.
3.1.1 - Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, será utilizada a versão 8 do programa da GIA.
3.2 - O preenchimento de GIA, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, será efetuado de acordo com as instruções do Manual da Guia de Informação e Apuração do ICMS, versão 1, constante no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet no endereço indicado no item 3.1.
3.2.1 - Para o preenchimento da GIA serão utilizados os códigos constantes no Apêndice VII, Seções II a V, VII e VIII, desta Instrução Normativa, e no Apêndice VI do RICMS."
5. Fica revogado o subitem 4.2.3.
6. O item 7.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
" 7.5 - Fechamentos do Programa de Digitação
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7. O item 8.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"8.1 - A GIA poderá ser substituída, até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência, devendo o contribuinte ou, desde que previamente autorizado por esse, o responsável pela sua escrita fiscal, observado o disposto no Capítulo VIII do Título V, proceder à correção por meio do próprio programa de declaração da GIA."
II - Ficam revogados os Anexos E-1 a E-21-B.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Fonte: SEFAZ RS
Publicado por FISCOSoft On Line (www.fiscosoft.com.br)
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