quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Justiça condena Neymar a indenizar árbitro por ofensa em twitter

Depois de uma tentativa infrutífera de conciliação, o jogador Neymar foi condenado a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil ao árbitro Sandro Meira Ricci.
Segundo a decisão do juiz Afonso de Barros Faro Júnior, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, a indenização ficou caracterizada por uma ofensa lançada no twitter do jogador, a partir de seu telefone celular. Segundo a denúncia, o atleta teria postado a expressão juiz ladrão vai sair de camburão, depois do jogo entre Vitória e Santos, apitado por Sandro Ricci.
O jogador alegou, em sua defesa, que as expressões utilizadas seriam normais no meio do futebol e que não teria sido ele o autor da o ofensa e sim um amigo. No entanto, o magistrado, em sua decisão, argumentou que a linguagem em questão não pode ser aceita sob pena de legalizar os insultos e a falta de educação de quem quer que seja. Além disso, o atleta agiu culposamente ao deixar o aparelho já conectado ao twitter nas mãos de terceiros, não tendo tomado as cautelas necessárias para que não usassem a sua assinatura para fins ilícitos. A defesa de Neymar tem dez dias para interpor recurso.
Comunicação Social TJSP RP (texto) / AC (foto ilustrativa)

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