quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Notícia: ICMS/SP - Promovidas alterações relativas à NF-e ao Danfe

A Secretaria Estadual Paulista promoveu diversas alterações relativas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), como as prorrogações do prazo para utilização da carta de correção em papel até 30.06.2012, e da obrigatoriedade, a partir de 1º.07.2012, de emissão da NF-e para os seguintes contribuintes:

CNAEDescrição CNAE
1811301Impressão de jornais
4618403Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
4618499Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente
4647802Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

Ressalta-se ainda que, a partir de 1º.03.2012, antes de conceder a Autorização de Uso da NFe, a Secretaria da Fazenda passará a analisar, além de outras informações, também a situação cadastral do destinatário.
(Portaria CAT nº 162/2011 - DOE SP de 06.12.2011)

Fonte: SEFAZ

Nenhum comentário: