A Secretaria Estadual Paulista promoveu diversas alterações relativas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), como as prorrogações do prazo para utilização da carta de correção em papel até 30.06.2012, e da obrigatoriedade, a partir de 1º.07.2012, de emissão da NF-e para os seguintes contribuintes:
CNAE | Descrição CNAE |
1811301 | Impressão de jornais |
4618403 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
4618499 | Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente |
4647802 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
Ressalta-se ainda que, a partir de 1º.03.2012, antes de conceder a Autorização de Uso da NFe, a Secretaria da Fazenda passará a analisar, além de outras informações, também a situação cadastral do destinatário.
(Portaria CAT nº 162/2011 - DOE SP de 06.12.2011)
Fonte: SEFAZ
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